Na última sexta-feira, 19, o Congresso Nacional promulgou a EC 138, que alterou o art. 37 da Constituição para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor do ensino público com outro de qualquer natureza.
A norma teve origem na PEC 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano e, no Senado, no mês de dezembro.
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A mudança foi inserida no inciso XVI do art. 37, especificamente na alínea “b”, que passou a prever “a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza”.
Na prática, a emenda constitucional amplia, de forma expressa, as possibilidades de acúmulo de cargos para quem exerce função de magistério, condicionando a acumulação à compatibilidade de horários e ao respeito ao teto constitucional.