A OAB encaminhou um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, na última quarta-feira, 24/12, solicitando a suspensão da publicação de intimações em processos ordinários durante o recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A entidade argumenta que, durante esse período, as comunicações processuais devem se restringir às medidas consideradas urgentes, no âmbito do plantão judiciário. O documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressalta que a suspensão dos prazos processuais, conforme previsto no CPC/15, representa uma garantia fundamental para o exercício da advocacia e para o bom funcionamento do sistema de justiça.
“Ao instituir essa pausa formal, a norma promove condições dignas de trabalho e reforça o bem-estar dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça.”
A OAB destaca que, na prática, mesmo com a suspensão dos prazos, a expedição de intimações em processos ordinários ainda é comum, o que prejudica o objetivo da norma. De acordo com o texto, essa situação impõe aos advogados a necessidade de analisar e preparar atos processuais durante o período destinado ao descanso. “Essa prática gera um acúmulo de providências a serem tomadas imediatamente após o recesso, desvirtuando o objetivo da norma, que busca garantir previsibilidade e um intervalo efetivo de descanso aos operadores do direito.”
Simonetti enfatiza que a exigência de acompanhamento de intimações durante o recesso compromete o planejamento profissional e impede o pleno usufruto do período de suspensão assegurado pela legislação.
As informações são da OAB Nacional.