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Lula determina expulsão de servidor da CGU que agrediu mulher e criança

Presidente classificou caso como 'inadmissível' e pediu abertura imediata de processo interno.

26/12/2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a abertura de processo para exclusão de um servidor da CGU após a divulgação de imagens que mostram o homem agredindo mulher e criança de quatro anos, em Águas Claras, no DF.

O caso ocorreu na noite de 7 de dezembro e foi registrado por câmeras de segurança do prédio onde a vítima mora. As imagens são fortes (vídeo abaixo).

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Em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira, 25, Lula classificou o episódio como “inadmissível” e afirmou ter determinado ao ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, a abertura imediata de processo interno para responsabilização e expulsão do agressor dos quadros do serviço público.

Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças, estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, escreveu o presidente.

Pelo X, Lula anuncia expulsão de servidor da CGU que agrediu mulher e criança.(Imagem: Reprodução / X)

O agressor foi identificado como David Cosac Junior, de 50 anos, analista de sistemas da CGU. As imagens mostram o homem agredindo a ex-namorada e o filho dela enquanto aguardavam o elevador. As agressões duraram cerca de 20 segundos e só cessaram após as vítimas caírem no chão. Em seguida, o servidor ainda desferiu um tapa na cabeça da criança.

A Polícia Civil foi acionada após denúncia de um morador do prédio e investiga o caso. 

Adoção de medidas

Em nota, o ministro Vinícius Marques de Carvalho afirmou que os fatos são “gravíssimos e inaceitáveis” e destacou que violência contra mulheres e crianças é crime, não podendo ser tratada como questão privada. Segundo ele, a CGU já adotou medidas administrativas imediatas, como o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética, a revogação de funções de chefia exercidas pelo servidor e a proibição de seu ingresso nas dependências do órgão enquanto durarem as apurações.

O ministro ressaltou ainda que os fatos indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na lei 8.112/90, especialmente quanto à exigência de conduta compatível com a moralidade administrativa, e afirmou que a CGU acompanhará o caso com rigor, respeitado o devido processo legal.

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