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Agente de segurança que fraturou a tíbia receberá auxílio-acidente

Decisão considerou jurisprudência do STJ, que admite a concessão do benefício mesmo nos casos de lesão mínima.

27/12/2025
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O juiz de Direito Leonardo Lima Publio, do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte/MG, determinou que o INSS pague auxílio-acidente a agente de segurança com sequelas permanentes e redução da capacidade laborativa após sofrer fratura na tíbia.

Decisão considerou jurisprudência do STJ, que admite a concessão do benefício mesmo nos casos de lesão mínima, desde que implique na redução da capacidade para o trabalho.

No processo, o beneficiário relatou que sofreu fratura na tíbia proximal esquerda, passou por tratamento cirúrgico e, depois, evoluiu com complicações, como osteoporose e osteoartrose femorotibial. Afirmou ainda que as sequelas passaram a gerar dor intensa e crônica e dificuldade para permanecer em pé por longos períodos, o que impactaria sua rotina profissional.

Diante do indeferimento do pedido administrativo, o trabalhador requereu a concessão de benefício por incapacidade temporária, com possibilidade de conversão em benefício por incapacidade permanente ou, alternativamente, concessão de auxílio-acidente.

Em defesa, o INSS alegou que as contribuições recolhidas abaixo do mínimo legal em setembro e outubro de 2022 levariam à perda da qualidade de segurado antes da data do acidente. O agente, no entanto, afirmou ter realizado a complementação dessas contribuições, o que garantiria o direito.

Agente de segurança receberá auxílio-acidente.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a regularização das contribuições e reconheceu a condição de segurado do beneficiário.

Para o juiz, a carência foi dispensada por se tratar de acidente, e o conjunto probatório indicou redução da capacidade para a atividade habitual, o que enquadrou o caso no art. 86 da lei 8.213/91.

Ao definir o benefício aplicável, o magistrado concluiu que o auxílio-acidente era o que melhor se ajustava ao quadro do agente.

Nesse sentido, ressaltou jurisprudência do STJ que admite a concessão do auxílio-acidente mesmo nos casos de lesão mínima, "sendo fundamental que essa lesão, por menor que seja, efetivamente implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, exigindo-lhe maior esforço para o desempenho da mesma atividade", o que entendeu ter ocorrido no caso concreto.

O escritório Adrielli Cunha Advocacia atua pela beneficiário.

Leia a sentença.

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