O presidente do TST e CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão, por 90 dias, da cobrança de precatórios trabalhistas devidos pelos Correios, inscritos até 2/4/24 e com vencimento em 31/12/25.
A medida foi adotada diante da situação de calamidade financeira pública e notória enfrentada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A decisão, que ainda passará por referendo do Plenário da Corte Trabalhista, foi proferida no âmbito de pedido de providências formulado pela AGU e pelos Correios.
Segundo os autos, a dívida consolidada apenas na Justiça do Trabalho alcança R$ 702 milhões, valor considerado incompatível com a atual capacidade financeira da empresa.
Crise financeira e risco à continuidade do serviço
Na fundamentação, o ministro destacou que os Correios registraram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024 e de R$ 6,05 bilhões até setembro de 2025, além da contratação de empréstimo de R$ 1,8 bilhão em maio deste ano.
Para o relator, o pagamento integral e imediato dos precatórios poderia comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, como a logística de exames nacionais, distribuição de livros didáticos, transporte de medicamentos e entrega de urnas eletrônicas.
O voto ressalta que a ECT exerce missão constitucional estratégica, com presença em todos os municípios brasileiros e cerca de 80 mil empregados, devendo ser preservada à luz do princípio da função social da empresa pública.
Parcelamento sem anuência dos credores
Além da suspensão temporária da cobrança, o ministro decidiu afastar, de forma excepcional, a exigência de aceitação dos credores para homologação de cronograma de pagamento junto aos TRTs.
O parcelamento deverá prever o pagamento da dívida atualizada, em parcelas mensais a partir de abril de 2026, com quitação integral até 31/12/26, observada a prioridade dos créditos superpreferenciais.
Durante o período de suspensão e enquanto houver cumprimento regular do parcelamento, fica vedada a tramitação e a operacionalização de sequestro de valores pelos TRTs, admitindo-se o bloqueio apenas da parcela eventualmente inadimplida.
Fundamentação constitucional e precedentes
O relator afirmou que a CF admite relativizações excepcionais no regime geral de precatórios, citando o art. 100, §20, e precedentes do CNJ e do STF que autorizaram ajustes em contextos de crise, como durante a pandemia da covid-19 e em situações de superendividamento de entes públicos.
Ao final, o ministro determinou que os Correios requeiram imediatamente, perante cada TRT, a formalização de cronogramas de pagamento, e encaminhou a decisão ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para ciência.
- Processo: 1001058-20.2025.5.90.0000
Veja a decisão.
Entenda a greve e a crise financeira dos Correios
A decisão do ministro ocorre em meio a um cenário de forte instabilidade financeira e institucional dos Correios, agravado por uma greve nacional dos trabalhadores no fim de 2025.
Em dezembro, a SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgou o dissídio coletivo envolvendo a estatal e entidades sindicais da categoria.
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Por unanimidade, o colegiado reconheceu a legalidade da greve, afastando a tese de abusividade sustentada pela empresa, mas autorizou o desconto dos dias parados, com possibilidade de compensação mediante reposição do trabalho.
A paralisação teve início de forma localizada em 16 de dezembro e ganhou amplitude nacional a partir do dia 23, após a rejeição, em assembleias, de proposta construída no âmbito de mediação pré-processual conduzida pelo próprio TST.
O movimento ocorreu após cerca de cinco meses de negociações coletivas, iniciadas ainda em julho, sem consenso entre as partes.
Durante a greve, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, determinou a manutenção de 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal. O movimento concentrou-se em nove Rstados e foi encerrado após o julgamento, com retorno imediato ao trabalho.
No mérito do dissídio, a SDC manteve a maior parte das cláusulas do acordo coletivo anterior e fixou reajuste salarial de 5,1%, extensivo aos principais benefícios, com validade da sentença normativa até julho de 2026.
O colegiado também assegurou direitos como adicional elevado para trabalho em repouso semanal e jornada especial reduzida para mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.
O julgamento ocorreu em um contexto de déficits bilionários da estatal, que anunciou, às vésperas da decisão, um plano de reestruturação com fechamento de milhares de agências, possível demissão de até 15 mil empregados e estudos para obtenção de crédito junto a grandes bancos.