Os aeroviários, profissionais responsáveis pelos serviços de solo nos aeroportos, iniciaram a votação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho construída após mediação do TST.
As assembleias seguem até o dia 7 de janeiro, quando as entidades que participaram das negociações deverão comunicar ao Tribunal o resultado da deliberação. Se aprovada, a convenção entre trabalhadores e companhias aéreas será assinada no dia 12 de janeiro, na sede do TST.
O Saesp - Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo abriu a assembleia no dia 31 de dezembro e a finalizará no dia 7 de janeiro, conforme o cronograma das negociações conduzidas no Tribunal.
Mediação no Cejusc/TST
A proposta submetida à apreciação da categoria foi construída em sessões de mediação realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, no Cejusc - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST.
As reuniões foram conduzidas pelo vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com apoio de juízes auxiliares e servidores do Tribunal.
O MPT solicitou a atuação do TST nas negociações, que envolveu a Fentac - Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários, o Saesp - Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e o SNEA - Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.
Ao comentar o papel da conciliação, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos ressaltou que o alcance da mediação vai além dos interesses imediatos das partes.
“A conciliação no setor aeroviário não se limita aos interesses das partes. Ela preserva a continuidade de um serviço estratégico e garante segurança jurídica para trabalhadores, empresas e usuários do transporte aéreo.”
Segundo ele, o diálogo permitiu avanços.“Estamos otimistas com o diálogo que se estabeleceu entre a categoria e as empresas aéreas para a construção de uma proposta capaz de equacionar e conciliar os interesses dos aeroviários e das companhias”, afirmou.
Pontos da proposta dos aeroviários
A proposta prevê aplicação do INPC com ganho real de 0,5% em todas as cláusulas econômicas, manutenção de todas as cláusulas sociais anteriormente construídas, reajuste de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição.
Convenção dos aeronautas
No mesmo contexto, os aeronautas, profissionais que atuam a bordo das aeronaves, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho no dia 30 de dezembro de 2025. O acordo resultou de mediação do TST entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e o Sindicato Nacional dos Aeronautas.
A categoria estava com indicativo de greve durante a virada do ano, mas, em assembleia concluída no dia 28 de dezembro, aprovou a proposta construída nas negociações conduzidas no âmbito do Cejusc do TST.
Termos da CCT dos aeronautas
Entre os principais pontos aprovados estão recomposição salarial pelo INPC com ganho real de 0,5%, repercussão do mesmo percentual em todas as cláusulas econômicas, com exceção das diárias internacionais, reajuste de 8% no vale-alimentação e redução para o limite de duas monofolgas por mês a partir da escala de julho de 2026.
Cultura do diálogo
O vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc-TST destacou o consenso e o papel institucional do Judiciário Trabalhista. “Nós temos que praticar sempre essa cultura da aproximação para pacificar mais o país”, declarou.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Tiago Rosa da Silva, ressaltou a atuação institucional durante as negociações.
“Só chegamos a essa proposta porque tivemos a Justiça do Trabalho, o Ministério Público, todos juntos fazendo acontecer da sua forma”, afirmou. Segundo ele, o acordo evitou a paralisação da categoria. “Evitamos um colapso e conquistamos cláusulas sociais importantes para a categoria e um aumento real”.
Representando o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, Roberto Hobeika mencionou o papel da Justiça do Trabalho quando as negociações chegaram a um impasse.
“Agradecemos o suporte que o tribunal nos deu. Na mediação ou conciliação, o resultado é o mais importante, com as partes chegando, de forma responsável, a um justo documento.”
Informações: TST.