A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT suspendeu os descontos de empréstimo consignado incidentes sobre o benefício previdenciário de uma aposentada idosa, diante de fortes indícios de fraude na contratação.
O caso
Conforme consta dos autos, a operação financeira teria sido viabilizada por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de estelionato, criminosos se passam por advogados e até por magistrados para induzir a vítima a permitir o acesso remoto ao telefone celular ou a fornecer dados pessoais, o que possibilita a realização indevida de transações bancárias.
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No caso analisado, a contratação envolveu valor superior a R$ 26 mil, com parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário da autora, cuja renda mensal é pouco superior a um salário mínimo.
A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma significativa a subsistência da aposentada, descrita nos autos como pessoa idosa em situação de hipervulnerabilidade.
Em primeiro grau, embora o juízo tenha reconhecido a incidência do CDC e determinado a inversão do ônus da prova, a tutela provisória foi indeferida sob o fundamento de ausência de prova suficiente, o que motivou a interposição de agravo de instrumento.
Indícios de fraude autorizam suspensão dos descontos
Ao analisar o recurso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. Segundo o voto, a plausibilidade do direito decorre de elementos como o boletim de ocorrência, os registros das comunicações mantidas com os golpistas e a proximidade temporal entre o golpe narrado e a formalização do empréstimo.
O relator também destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no contexto de operações bancárias, conforme entendimento já consolidado pelo STJ.
Outro ponto enfatizado foi a contradição da decisão de primeiro grau. Para o relator, ao reconhecer a aplicação do CDC e inverter o ônus da prova, o juízo de origem deveria adotar postura compatível com a lógica protetiva do direito do consumidor, especialmente em casos que envolvem pessoas idosas.
Quanto ao perigo de dano, ressaltou-se que a manutenção dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver.
Por outro lado, a suspensão foi considerada medida reversível, uma vez que, comprovada a regularidade do contrato ao final da ação, os valores poderão ser novamente exigidos.
Com esses fundamentos, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para suspender imediatamente os descontos do empréstimo consignado até o julgamento final da ação principal.
Informações: TJ/MT.