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Juiz suspende uso de raio-X em agentes penitenciários por risco à saúde

Decisão liminar aponta falhas em normas de radioproteção.

13/1/2026
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O juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva, da 9ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, concedeu liminar para suspender o escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio de equipamentos de raio X (“body scanner”) dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT e se baseia na constatação de que os trabalhadores estavam sendo expostos a níveis de radiação ionizante acima dos limites considerados seguros, sem a adoção das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde.

O magistrado fixou prazo de 10 dias úteis, contados da intimação, para que o Estado suspenda a prática. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional.

Juiz suspende uso diário de body scanners em presídios de MT. Decisão aponta risco à saúde de servidores.(Imagem: Reprodução/Iapen)

Entenda o caso

O MPT ingressou com a ação após apuração em inquérito civil que identificou a submissão de servidores do sistema penitenciário a escaneamento corporal diário e indiscriminado, sem observância das normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o órgão ministerial, nem todos os equipamentos estavam devidamente registrados junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear, os operadores não possuíam capacitação adequada e não havia plano de proteção radiológica, programa de monitoração radiológica ocupacional nem acompanhamento médico dos servidores.

Também foi apontada a ausência de treinamentos sobre riscos radiológicos e de critérios claros para isenção do procedimento em casos de restrições de saúde.

Além disso, perícia técnica realizada em procedimento de produção antecipada de prova constatou discrepância relevante entre os níveis de radiação informados pelos equipamentos e aqueles aferidos pelo perito, bem como a exposição dos servidores a doses superiores ao limite anual previsto na norma CNEN NN 3.01.

Diante desses elementos, o MPT requereu, em caráter liminar, a suspensão do escaneamento corporal até a implementação de medidas efetivas de radioproteção e vigilância da saúde dos trabalhadores.

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Falhas na proteção radiológica

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito fundamental à saúde e a um meio ambiente de trabalho seguro é assegurado pela CF, por normas internacionais ratificadas pelo Brasil e pela legislação infraconstitucional.

Ressaltou que, embora as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho se destinem, em regra, a empregados celetistas, devem ser aplicadas aos servidores públicos por analogia, diante da garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Com base nas provas reunidas, concluiu que o Estado descumpriu reiteradamente normas de saúde e segurança do trabalho, expondo os servidores a radiação ionizante acima dos limites tolerados, sem a adoção das medidas técnicas exigidas.

Segundo a decisão, a suspensão do escaneamento diário e indiscriminado é necessária, proporcional e adequada para preservar a saúde dos trabalhadores, sendo possível a adoção de outras formas de inspeção corporal, desde que não impliquem exposição cotidiana à radiação.

Assim, foi determinada a suspensão do escaneamento corporal diário em todas as unidades prisionais do estado, até que sejam implementadas medidas efetivas de radioproteção e acompanhamento da saúde. 

O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional.

Leia a íntegra da decisão.

Pedido de reconsideração

Após a concessão da tutela provisória, o estado de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração, alegando que a suspensão do escaneamento compromete a segurança das unidades prisionais e dos próprios servidores, ao facilitar a entrada de objetos ilícitos.

O ente público também sustentou que a alternativa seria o retorno das revistas manuais, consideradas mais invasivas à intimidade dos trabalhadores.

Em despacho proferido em 12 de janeiro, o juiz determinou a prévia oitiva do MPT, concedendo prazo de cinco dias para manifestação antes de apreciar o pedido do Estado. Até nova deliberação, permanece válida a decisão que suspendeu o escaneamento corporal diário e indiscriminado.

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