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Desembargador suspende cobrança e impede negativação em rescisão contratual

Magistrado reconheceu risco de dano e determinou a suspensão das parcelas e de atos de protesto ou inscrição em cadastros de inadimplentes enquanto tramita a ação.

13/1/2026
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A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu tutela provisória para suspender a exigibilidade das parcelas de contrato firmado com empresa do setor imobiliário, bem como para impedir a negativação ou protesto do nome dos consumidores enquanto tramita ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores.

A decisão foi proferida pelo desembargador Michel Chakur Farah, relator de agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau que havia indeferido a tutela de urgência.

No recurso, os consumidores sustentaram que não tinham mais interesse em manter o contrato e que o risco de inscrição em cadastros de inadimplentes configurava perigo de dano imediato.

Desembargador suspende cobrança e impede negativação durante discussão contratual.(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o pedido em cognição sumária, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPCSegundo o magistrado, a probabilidade do direito decorre da manifestação inequívoca de vontade de rescindir o contrato, o que afasta a razoabilidade de exigir o pagamento contínuo das parcelas. Já o perigo de dano foi reconhecido diante da possibilidade de negativação ou protesto em razão do inadimplemento.

Com isso, o colegiado determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas relativas ao contrato discutido, além de vedar a prática de atos de negativação ou protesto pela empresa agravada, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.

A decisão também determinou a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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