A Superintendência-Geral do Cade instaurou o Inquérito Administrativo 2/26 para apurar possíveis infrações à ordem econômica envolvendo WhatsApp LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
No despacho, o superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza acolheu pedido e determinou, além da instauração do inquérito, a concessão de medida preventiva para impedir a aplicação de dispositivos dos WhatsApp Business Solution Terms.
Pela decisão, as representadas devem suspender e se abster de aplicar, até decisão final ou nova deliberação do Cade, as regras que proibiriam provedores de inteligência artificial de acessar ou utilizar o WhatsApp Business Solution para fins de fornecimento, entrega, oferta, venda ou disponibilização dessas tecnologias quando a IA constituir a funcionalidade principal do serviço disponibilizado.
O Cade também determinou que as empresas se abstenham de editar novas disposições com efeitos semelhantes às cláusulas questionadas, até decisão final sobre o mérito.
Além disso, foi fixado prazo de cinco dias corridos, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da União, para que as representadas divulguem integralmente a decisão em seus sites e comuniquem oficialmente, por escrito, os provedores de IA generativa que seriam alcançados pela atualização contratual.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 250 mil.
- Processo: 08700.012397/2025-63
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