Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado do idoso César Finé Torresi, em Santos/SP. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Álvares Cruz, da 4ª vara do Júri da Capital de São Paulo, que reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impediu a defesa da vítima.
O crime ocorreu quando o idoso, de 77 anos, caminhava com o neto, de 11, em direção ao Praiamar Shopping. Ao atravessar a rua Pirajá da Silva, foi surpreendido por um Jeep Commander conduzido por Tiago.
Com o susto, César apoiou a mão no capô do veículo e seguiu a travessia. Irritado, o motorista desceu do carro e desferiu uma “voadora” no peito do idoso, que caiu e permaneceu desacordado.
Apesar de socorrido, César morreu horas depois em decorrência dos ferimentos. Laudo necroscópico apontou como causa da morte traumatismo crânio encefálico em razão da queda e lesão cardíaca decorrente da agressão.
A defesa alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o idoso atravessou fora da faixa de pedestres e bateu com a mão no capô do carro, o que teria provocado a irritação do motorista. Afirmou ainda que, tomado por forte emoção, Tiago desceu do veículo e desferiu o golpe, mas sem intenção de matar.
A pedido, o processo foi transferido da comarca de Santos para a capital. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e do emprego de recurso que impediu a defesa da vítima.
Na dosimetria, a magistrada fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, acima do mínimo legal, ao destacar a gravidade concreta do delito, praticado contra pessoa maior de 60 anos e na presença de uma criança, o que elevou a culpabilidade do réu.
Para a juíza, o fato revelou a absoluta insensibilidade do acusado, “verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social”.
A sentença também destacou os impactos psicológicos causados ao neto da vítima, que passou a apresentar dificuldades escolares e precisou de acompanhamento psicológico, além do sofrimento da família, descrito pelo filho do idoso, Bruno César Finé Torresi, especialmente em datas comemorativas após a morte do patriarca.
Embora o réu tenha confessado a agressão, negou o dolo de matar, tese afastada pelo Júri. Ainda assim, a juíza aplicou a atenuante da confissão espontânea em menor proporção, conforme entendimento do STJ no Tema 1.194.
Por fim, em razão da qualificadora do motivo fútil, considerada circunstância agravante preponderante, a pena foi elevada para 20 anos e três meses, sendo posteriormente aumentada em um terço pelo fato de a vítima ser idosa, alcançando a pena definitiva de 27 anos de reclusão.
Além da pena privativa de liberdade, a magistrada fixou indenização mínima de R$ 300 mil aos sucessores da vítima para reparação dos danos causados pela infração.
- Processo: 1502219-16.2024.8.26.0536
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