A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª vara Criminal de Cuiabá/MT, pediu o arquivamento de reclamação disciplinar apresentada contra ela no Conselho Nacional de Justiça.
A medida foi tomada após o órgão instaurar procedimento para apurar suposta conduta abusiva atribuída à magistrada durante sessão do Tribunal do Júri.
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A reclamação está relacionada ao julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, em 2023, na capital mato-grossense.
Segundo a representação, a juíza teria dito que a Ordem dos Advogados do Brasil “que se dane” após debate acalorado envolvendo a defesa do réu, exercida pelos advogados Cláudio Dalledone Júnior e Renan Pacheco Canto. Diante do episódio, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a intimação da magistrada para prestar esclarecimentos.
Em manifestação ao CNJ, Mônica Perri afirmou que a condução da sessão observou integralmente o CPP, a Constituição Federal e os princípios do devido processo legal, destacando o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas. Para a magistrada, não houve qualquer cerceamento de defesa ou restrição ilegítima às prerrogativas profissionais dos advogados.
Segundo o portal Folha Max, juíza sustentou que, na verdade, o que ocorreu foi comportamento reiterado de tumulto e desrespeito por parte dos defensores, o que, segundo ela, comprometeria a dignidade do Tribunal do Júri e afrontaria o Estatuto da Advocacia.
Como exemplo, a magistrada relatou que precisou intervir diversas vezes durante o depoimento de testemunha para que os questionamentos se mantivessem vinculados aos fatos do processo. Segundo ela, os advogados insistiram em perguntas repetidas e alheias aos autos, apesar de advertências feitas no plenário.
Entre os pontos citados, a juíza afirmou que a defesa insistiu em questionar suposta dependência química da testemunha, tema que, em sua avaliação, não teria relevância para o julgamento.
Conforme narrado, o Ministério Público teria reforçado a negativa da pergunta e solicitado respeito à presidência da sessão. Ainda de acordo com a magistrada, houve reação dos advogados com comentários ofensivos ao representante do MP, o que elevou o clima de hostilidade no plenário.
Mônica Perri reconheceu o uso da expressão “que se dane a OAB”, mas afirmou que a fala ocorreu em contexto de tensão e não teria sido dirigida à instituição como ataque. Segundo ela, a manifestação teria sido circunstancial, ligada à tentativa de manter a ordem e evitar que a presença de membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/MT fosse utilizada para intimidar a condução do júri.
A magistrada também afirmou que os advogados realizaram gravações ostensivas durante a sessão, sem comunicação prévia, e que trechos teriam sido divulgados de forma editada e fora de contexto, com o objetivo de constrangê-la.
Ao final, pediu ao CNJ o arquivamento da reclamação, sob o argumento de inexistência de infração disciplinar.
O caso
A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB/MT em conjunto com o Conselho Federal da OAB, em razão de fatos ocorridos durante sessão do Tribunal do Júri realizada em 15/12.
Segundo a entidade, teriam sido registradas violações às prerrogativas profissionais e conduta considerada desrespeitosa à advocacia.
De acordo com o relato, membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT compareceram ao fórum para apurar denúncias de desrespeito a advogados que atuavam na sessão, mas foram retirados do plenário por determinação da magistrada responsável. Ainda conforme narrado, a juíza decidiu suspender os trabalhos e proferiu declaração entendida como ofensiva à instituição.
"Que se dane, vocês estão aí só levantando a OAB. Mantenha o respeito. Isso é um absurdo que está acontecendo aqui. Pode retirar os três", disse a juíza.
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