Uma família brasileira foi retirada do voo AF562 da Air France, que seguiria de Paris para Salvador, após um impasse envolvendo um dos assentos da Classe Executiva adquiridos pelo grupo.
Segundo relatos, embora a companhia alegasse que a poltrona estaria inoperante, os passageiros afirmam ter encontrado o assento ocupado por um terceiro, o que desencadeou a discussão que terminou com o desembarque forçado da família.
De acordo com informações divulgadas, o problema teve início quando a empresa comunicou que um dos upgrades para a Classe Executiva não poderia ser honrado. A recusa do grupo em aceitar o downgrade para a Premium Economy agravou o conflito.
Após a retirada da família da aeronave, os passageiros afirmaram não ter recebido assistência imediata nem realocação, o que resultou em prejuízos financeiros significativos.
Relembre o momento:
Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, o caso aponta para descumprimento das normas que regem o transporte aéreo no Brasil. Ela explica que, mesmo em voos operados por companhias estrangeiras, prevalecem o CDC e as regras da ANAC.
"O passageiro não pode ser arbitrariamente retirado da classe adquirida e, em situações excepcionais, a escolha da solução sempre pertence ao consumidor — seja reembolso, reacomodação em assento equivalente ou em outro voo nas mesmas condições", afirma.
Biazi destaca ainda que a ocupação do assento contratado por um terceiro agrava a irregularidade: "Isso ultrapassa o mero aborrecimento e pode gerar direito à reparação por danos. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia", enfatiza.