O juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 1ª vara Cível de Tubarão/SC, condenou a Responsa Gamming Brasil Ltda. a restituir valores gastos por consumidora em sua plataforma de apostas, ao reconhecer falha na prestação do serviço e violação às normas de jogo responsável.
A sentença determinou a restituição de cerca de R$ 217 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, diante do quadro de jogo compulsivo e endividamento da autora, agravado pela ausência de mecanismos de proteção ao apostador em situação de vulnerabilidade.
Entenda o caso
A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais ao afirmar que desenvolveu comportamento de jogo compulsivo vinculado à plataforma de apostas administrada pela ré. Entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, segundo relatado, todo o dinheiro disponível passou a ser destinado às apostas, movida pela expectativa de recuperar perdas financeiras que nunca se concretizaram.
Para sustentar o vício, a consumidora afirmou ter recorrido a empréstimos com familiares e amigos, além do uso recorrente do cartão de crédito, acumulando dívidas expressivas que impactaram sua vida pessoal e emocional.
A plataforma de apostas foi regularmente citada, mas não apresentou contestação, tornando-se revel. Diante disso, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, com base na prova documental juntada aos autos.
Falha no dever de jogo responsável
O magistrado reconheceu a aplicação do CDC à relação entre apostadora e plataforma, destacando que a atividade de apostas, embora lícita, envolve risco inerente e impõe ao fornecedor o dever de adotar medidas preventivas para mitigar danos previsíveis.
Ressaltou que a lei 14.790/23 e a Portaria SPA/MF 1.231/24 impõem aos operadores o dever de conscientizar os usuários sobre os riscos de dependência e compulsão, bem como de proteger jogadores vulneráveis, com informações claras sobre probabilidades, riscos de perdas, possibilidade de endividamento e impactos à saúde mental.
No caso concreto, porém, o juiz afirmou não haver qualquer evidência de que tais medidas tenham sido efetivamente disponibilizadas à autora. Ao contrário, ficou demonstrado um quadro típico de aposta compulsiva e endividamento progressivo.
Segundo o magistrado, esse comportamento se enquadra na definição de transtornos do jogo patológico prevista na citada Portaria, que abrange situações de compulsão, endividamento e prejuízos à saúde mental do apostador.
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Ele observou ainda ser fato notório que plataformas de apostas utilizam mecanismos de estímulo contínuo ao consumo, como bônus, reforços intermitentes, publicidade agressiva e apelos emocionais, que acentuam comportamentos de risco, especialmente em consumidores vulneráveis.
Nesse contexto, explicou que "a ausência de mecanismos de controle - como limites claros de perda, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de condutas atípicas e avisos efetivos sobre riscos - revela falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante do risco inerente e previsível da atividade".
Para o juiz, a manutenção de estímulos à aposta incentivou a permanência da consumidora na plataforma mesmo após sucessivas perdas, em clara contrariedade aos deveres de jogo responsável.
"Ao não implementar barreiras eficazes - como limites de perda, mecanismos de verificação de comportamento compulsivo, avisos claros sobre os riscos e sistemas de monitoramento - a parte ré atuou de modo negligente, contribuindo diretamente para o agravamento das perdas financeiras da parte autora.
Além disso, ao criar um ambiente que estimulou a continuidade das apostas, mesmo diante de sucessivas perdas, a parte ré deu causa aos danos suportados pela parte autora, decorrentes da atividade que promove, nos termos das normas de proteção ao consumidor, que abrangem risco da atividade, dever de informação, boa-fé e prevenção de danos."
Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada a restituir integralmente os valores gastos, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 5005803-28.2025.8.24.0075
Leia a íntegra da sentença.