Estudante trans será indenizado em R$ 7 mil por danos morais após a UFS - Universidade Federal de Sergipe voltar a usar nome e gênero anteriores em registros acadêmicos, mesmo após a solicitação de retificação já ter sido deferida.
O juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, da 2ª vara de Aracaju/SE, apontou que a instituição não comprovou a adequação integral dos sistemas e que a falha resultou em constrangimento e violação da intimidade do discente.
O estudante ajuizou a ação após identificar que a mudança deferida pela instituição não havia sido efetivada em todos os seus sistemas e portais. Em 2024, ele fez novo requerimento pedindo a atualização definitiva.
Na contestação, a Universidade alegou ausência de interesse de agir e afirmou que já havia realizado as alterações cabíveis, sustentando que parte dos ajustes dependeria do próprio discente em plataformas às quais teria acesso.
Ao examinar o caso, o juiz apontou falha da Universidade na adoção das providências necessárias para cumprir o pedido deferido administrativamente.
"A requerida não demonstrou nos autos que procedeu àquela comunicação interna aos setores para a realização das alterações de dados nem que informou ao autor as intervenções pessoais que deveria proceder para as fazer por conta própria. Antes, fez o autor acreditar que, pelo deferimento do pedido, seus dados cadastrais tinham sido mudados em todos os sistemas e portais da IES."
Assim, apesar de o pedido ter sido deferido sem ressalvas, a Universidade não o efetivou integralmente em seus sistemas e portais.
O juiz também reconheceu que a falha administrativa gerou dano moral indenizável.
“A execução parcial da solicitação deferida administrativamente ocasionou ao autor constrangimento, violação de intimidade e privacidade pela divulgação de informações privadas, sofrimento psicológico pela exposição de sua intimidade, quando, em 2025, voltou a ser publicamente identificado com o nome e o gênero "mortos". Tais danos morais causados ao demandante são passíveis de indenização.”
Diante desse contexto, o magistrado aplicou a teoria do risco administrativo e reconheceu a responsabilidade civil da Universidade, entendendo estarem presentes a omissão administrativa, o dano moral e o nexo causal, e fixando indenização de R$ 7 mil por danos morais.
- Processo: 0801722-94.2025.4.05.8500
Leia a decisão.