A juíza de Direito Celia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ações Coletivas de MT, determinou a produção de prova pericial para esclarecer, com precisão, o que matou o cachorro Joca, da raça golden retriever, em abril de 2024, durante transporte aéreo realizado pela Gollog, empresa da Gol, após erro no destino.
Joca deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop/MT, mas foi colocado em aeronave com destino a Fortaleza/CE. O animal foi enviado de volta para Guarulhos e, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto.
Após o episódio, a DPE/MT ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a Gol Linhas Aéreas e seus proprietários. Além da indenização, a Defensoria pediu que a companhia adote novo protocolo de transporte de animais.
Na defesa, a companhia alegou que a Defensoria não poderia atuar no caso e que faltaria interesse de agir. Sustentou que a discussão envolveria consumidores que não seriam “necessitados”, por se tratar de serviço supostamente “não essencial”.
No mérito, afirmou que a morte teria ocorrido por motivo alheio ao serviço, apontando doença prévia e “caso fortuito”, e disse que seus procedimentos estariam adequados às normas da ANAC.
Ao analisar a legitimidade da Defensoria, a magistrada fez uma ressalva sobre o conceito de “necessitados”.
“A interpretação do termo "necessitados", todavia, não se restringe à hipossuficiência econômica, abrangendo também a hipervulnerabilidade jurídica ou organizacional.”
A juíza também destacou que a controvérsia ultrapassa interesses individuais e envolve a proteção de uma coletividade indeterminada de consumidores.
Com o processo saneado, a magistrada definiu os pontos que deverão ser esclarecidos na fase de provas. Como não é possível nova perícia direta no animal, determinou a produção de prova técnica indireta.
"Defiro, desde já, a produção de prova pericial indireta, considerando as divergências das narrativas sobre a causa da morte e a impossibilidade de nova perícia direta no animal.”
A magistrada também determinou a inversão do ônus da prova. Na prática, a Gol terá de demonstrar que não houve defeito no serviço. A empresa também ficará responsável por custear integralmente a perícia, que será feita por consultoria especializada, além de cumprir os prazos fixados para o andamento da prova técnica.
Entenda o caso
Joca, um golden retriever de cinco anos, morreu durante um transporte aéreo da Gollog, divisão de cargas da Gol Linhas Aéreas, após um erro no destino. O incidente ocorreu quando o cachorro, que deveria ser enviado de São Paulo para o Mato Grosso, foi colocado equivocadamente em um voo para o Ceará.
Devido ao erro, Joca foi posteriormente enviado de volta ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, onde, infelizmente, chegou sem vida.
O tutor de Joca, João Fantazzini, inicialmente aguardava a chegada do animal no Mato Grosso, mas foi informado do erro de destino e retornou a São Paulo para recebê-lo. De acordo com Fantazzini, um veterinário havia atestado que Joca estava apto a suportar uma viagem de duas horas e meia. No entanto, devido ao erro, o cachorro acabou passando quase 8 horas dentro do avião.
A família de Joca alega que o animal não recebeu os cuidados adequados durante o transporte pela companhia.
- Processo: 1018282-26.2024.8.11.0041
Leia a decisão.