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Toffoli diz que envio do caso Master ao 1º grau será decidido após investigação

Nota do gabinete busca esclarecer condução do inquérito no STF em meio a críticas à atuação do relator.

29/1/2026
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O ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que eventual envio do inquérito envolvendo o Banco Master à 1ª instância somente será analisado após a conclusão das investigações em curso. A manifestação consta em nota divulgada nesta quinta-feira, 29, pelo gabinete do ministro, com o objetivo de esclarecer os principais andamentos da apuração conduzida no âmbito da Suprema Corte e reafirmar a legalidade da atuação.

Dias Toffoli defende legalidade de sua atuação no caso Master.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

É a primeira vez que Toffoli se manifesta desde que sua condução do caso foi alvo de críticas, sobretudo em razão de medidas consideradas incomuns, como a centralização de oitivas no STF, a determinação de acareação entre dirigentes do Banco Central e executivos do banco investigado, além de restrições ao acesso da PF a aparelhos apreendidos. A atuação do ministro também foi questionada após a revelação de que fundos ligados ao Banco Master adquiriram participação societária de irmãos do magistrado em um empreendimento imobiliário no Paraná.

Legalidade das ações

Na nota, Toffoli sustenta que todas as providências adotadas ocorreram dentro da legalidade, com definição da relatoria por sorteio, supervisão do STF, manutenção das medidas cautelares já deferidas e parecer favorável da PGR. O ministro também afirmou que pedidos de nulidade apresentados pelas defesas foram rejeitados e que as investigações seguem sob sigilo em razão de diligências ainda em andamento.

O comunicado destaca que a permanência do caso no STF tem como finalidade evitar questionamentos futuros sobre competência, foro por prerrogativa de função e nulidades processuais, garantindo o respeito ao devido processo legal.

Apenas após o encerramento dessa fase, segundo a nota, será possível avaliar a remessa dos autos às instâncias ordinárias, decisão que caberá ao próprio relator.

Veja a íntegra:

1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

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