A Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD - Partido Renovação Democrática, levou ao STF questionamento contra regra do TSE que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, a federação questiona a resolução 23.610/19, na redação dada pela resolução 23.732/24 do TSE, que passou a prever que o pedido explícito de voto não se restringe ao uso de expressões literais, como “vote em”, podendo ser caracterizado também por frases, mensagens ou termos que, ainda que sem menção direta ao voto, transmitam conteúdo equivalente e sejam interpretados pela Justiça Eleitoral como solicitação indireta de apoio eleitoral.
Com a alteração, a norma admite a aplicação de sanções por propaganda eleitoral antecipada mesmo na ausência de pedido formal e inequívoco de voto, desde que a manifestação seja entendida como tentativa de influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.
Ambiente de incerteza
Na avaliação da Renovação Solidária, a alteração mudou o alcance da lei eleitoral, que exigiria manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha.
A federação sustenta que a nova redação cria um ambiente de incerteza, vez que candidatos, partidos e eleitores não conseguiriam identificar com segurança o que é permitido ou proibido na pré-campanha.
Outro ponto levantado foi o risco de decisões diferentes para situações semelhantes. Para a Renovação, ao depender de interpretações subjetivas, a norma abriria espaço para leituras divergentes sobre o que pode ser considerado propaganda antecipada.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
- Processo: ADIn 7.932