Além de habitar leis e processos, a Justiça também se faz imagem.
No século XV, na tentativa de exercer função pedagógica, sua representação visual assumiu contornos severos - e, até mesmo, brutais.
É nesse contexto que se insere O Julgamento de Cambises (1498), de Gerard David.
Como observa a historiadora de arte Nadia Vangampelaere1, a obra integra a tradição dos exempla iustitiae: imagens concebidas para recordar magistrados de suas obrigações morais e das consequências da corrupção.
Encomendado pelos vereadores de Bruges para a sala do conselho da cidade, o painel retrata episódio narrado por Heródoto: o castigo imposto pelo rei persa Cambises ao juiz Sisamnes, condenado por aceitar suborno.
A cena inicial mostra Sisamnes sendo preso ainda sentado no trono judicial, diante do rei que formaliza as acusações.
Ao fundo, em discreta abertura arquitetônica, duas figuras reforçam a narrativa moral ao representar o momento da corrupção.
A punição é extrema: o magistrado é esfolado vivo, e sua pele passa a revestir a cadeira do novo juiz - seu próprio filho.
A escolha do tema não foi casual. A pintura funcionava como advertência permanente aos magistrados que ali se sentavam, lembrando que o exercício da jurisdição exigia integridade absoluta.
Como destaca a Encyclopaedia Britannica2, a força da obra reside justamente na combinação entre narrativa histórica e função moral explícita.
Com o passar do tempo, a tradição visual tornou-se ainda mais simbólica: bastava representar a cadeira coberta de pele humana para evocar, silenciosamente, o alerta contra a corrupção judicial.
Como relatado por Heródoto
Segundo relatos históricos, Cambises II governou a Pérsia - atual Irã - entre 530 e 522 a.C., como segundo soberano da dinastia aquemênida.
Herdou o maior império conhecido à época e organizou a administração com base na relativa autonomia dos povos conquistados.
A historiografia, contudo, preservou uma imagem ambígua do rei: ao mesmo tempo, estrategista hábil, foi descrito como governante de temperamento instável e inclinado à crueldade.
Foi nesse cenário que Heródoto registrou o episódio envolvendo Sisamnes.
Ao descobrir que o magistrado supremo havia recebido dinheiro para proferir sentença injusta, Cambises ordenou sua execução por esfolamento.
A pele retirada foi utilizada para revestir o assento do tribunal, e Otanes, filho do condenado, foi nomeado para substituí-lo. Antes de assumir, recebeu advertência simbólica: jamais deveria esquecer sobre o que estava sentado ao julgar.
Espetacularização da Justiça
Diferentemente da Justiça idealizada pelo Renascimento italiano - associada à razão, à harmonia e à lei -, a tradição flamenga enfatizou o caráter exemplar da punição. A imagem não apenas representava a Justiça: ela a encenava.
Ao ocupar espaços institucionais como câmaras municipais e tribunais, essas obras integravam o cotidiano do poder, tornando visível o vínculo entre autoridade, moralidade e violência legítima.
Quem foi Gerard David?
Segundo a Encyclopaedia Britannica3, Gerard David (1460–1523) foi um pintor flamengo e considerado o último grande mestre da Escola de Bruges, um dos centros mais importantes da pintura nos Países Baixos no final da Idade Média.
Pouco se sabe sobre sua juventude, mas sua obra revela influências de artistas como Dieric Bouts e Geertgen Tot Sint Jans.
Estabelecido em Bruges, ingressou na guilda de São Lucas em 1484 e tornou-se seu deão em 1501.
David destacou-se pelo domínio da cor, da luz e do espaço, produzindo retábulos e painéis religiosos de grande impacto, entre eles "O Julgamento de Cambises (1498)".
---
Referências
1 VANGAMPELAERE, Nadia. The art of law: three centuries of justice depicted at the Groeningemuseum: a new and improved presentation for the Judgement of Cambyses by Gerard David (1498). Tru Vue, 2017. Disponível em: https://tru-vue.com/pt/2017/03/the-art-of-law-three-centuries-of-justice-depicted-at-the-groeningemuseum-a-new-and-improved-presentation-for-the-judgement-of-cambyses-by-gerard-david-1498/. Acesso em: 9 fev. 2026.
2 KAY, Ann. Gerard David. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/biography/Gerard-David. Acesso em: 9 fev. 2026.
3 Gerard David. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/biography/Gerard-David. Acesso em: 9 fev. 2026.