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CCJ admite PEC que restitui férias coletivas no Judiciário

10/9/2007


PEC

CCJ admite proposta que restitui férias coletivas no Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira, 3/9, quanto à admissibilidade, a PEC 3/07 (clique aqui), do deputado José Santana de Vasconcellos - PR/MG, que permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do País. A única condição prevista é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais.

Para o relator da proposta, deputado Paes Landim - PTB/PI, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (instituída pela Emenda Constitucional 45, de 2004 - clique aqui), não cumpriu sua função de dar agilidade à tramitação dos processos. "Ao contrário, criou diversos embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando os magistrados, os advogados e os jurisdicionados", argumenta Paes Landim.

Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos permanecem permanentemente desfalcadas.

Tramitação

A PEC passará à análise de uma comissão especial e, se aprovada, será encaminhada ao Plenário.

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