O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, neste sábado, 21, pedido de providências para apurar a atuação do TJ/MG e do desembargador Magid Nauef Láuar na absolvição de homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12.
O ministro determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”.
A medida foi adotada de ofício, por iniciativa do corregedor.
444677
Relação afetiva x Estupro de vulnerável
No julgamento que resultou na absolvição, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou o comportamento da menina e o reconhecimento, por ela, de vínculo afetivo com o acusado. Também mencionou alegações de que a jovem pretendia manter o relacionamento ao completar 14 anos, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.
Para o relator, eventual punição do homem e da mãe da adolescente configuraria uma “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”, razão pela qual votou para afastar o enquadramento de estupro de vulnerável ao caso.
O procedimento tramita sob sigilo.