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Gilmar Mendes manda suspender “penduricalhos” do Judiciário e do MP

Liminar fixou prazos para suspensão de benefícios criados por leis estaduais e atos administrativos.

24/2/2026
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O ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira, 23, que verbas de natureza indenizatória, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional, ao entender que há “enorme desequilíbrio” na criação desses benefícios.

Na liminar, concedida na ADI 6.606, S.Exa. também delimitou a atuação do CNJ e do CNMP à edição de atos normativos destinados exclusivamente a regulamentar o que estiver previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

Estabeleceu ainda, em consonância com decisão do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e Federais e Ministérios Públicos estaduais e Federais interrompam pagamentos criados por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

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Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do MP.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

Segundo a decisão, encerrados os prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, se necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores."

Desequilíbrio

Ao fundamentar a medida, Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias.

S.Exa. lembrou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público, de modo que reajustes concedidos aos ministros repercutem automaticamente na magistratura.

Para o ministro, essa vinculação busca assegurar a independência do Judiciário, afastando a magistratura de conjunturas políticas locais.

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório."

S.Exa. também destacou a dificuldade de controle na instituição dessas parcelas, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional.

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos Federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal."

A liminar será submetida a referendo do plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.

Ao final, ficou determinado que, após os prazos fixados, apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional poderão ser pagas, sob pena de apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores eventualmente recebidos em desacordo com a decisão.

Leia a decisão.

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