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Advogada aponta direitos assegurados em caso de falência empresarial

Lucimara da Silva Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, alerta que empregados têm prioridade para receber verbas, mas precisam ter atenção aos procedimentos legais.

24/2/2026
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A falência de uma empresa costuma gerar impactos imediatos e profundos para os trabalhadores, especialmente diante da incerteza sobre o recebimento de salários e verbas rescisórias. Embora o encerramento das atividades gere insegurança, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos para proteger os empregados nesses casos. 

Conforme previsto na lei de falências (11.101/05), o encerramento das atividades ou a decretação de falência não extingue os direitos do trabalhador. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS continuam sendo devidos.

"A falência da empresa não elimina os direitos trabalhistas. Verbas como salários atrasados, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, passam a integrar o processo falimentar com prioridade em relação à maioria das outras dívidas", explica Lucimara da Silva Brito, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Lucimara da Silva Brito.(Imagem: Divulgação/Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados)

Prazos, recuperação judicial e riscos de demora no recebimento

Diferentemente das rescisões em empresas ativas que devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato, conforme previsto na CLT, no processo de falência não há prazo fixo legal para o pagamento integral das verbas trabalhistas. O cronograma depende da:

  • Arrecadação e venda dos bens da empresa;
  • Homologação do quadro geral de credores;
  • Existência de recursos suficientes na massa falida;
  • Decisões do juízo falimentar (foro competente).

Em casos de recuperação judicial, os créditos trabalhistas devem, em regra, ser pagos em até 12 meses, podendo haver extensão para até 24 meses em situações excepcionais, mediante garantias e aprovação dos credores.

"É comum que trabalhadores confundam recuperação judicial com falência. Na recuperação, a empresa ainda está em atividade e há prazos legais para quitação dos créditos trabalhistas. Já na falência, o recebimento depende diretamente do sucesso na venda dos ativos, o que pode levar tempo significativo", destaca Lucimara.

Habilitação do crédito e riscos de perda de direitos

A lei de falências estabelece que créditos trabalhistas têm natureza privilegiada, com prioridade de pagamento até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Valores que ultrapassarem esse teto passam a ser classificados como créditos quirografários, concorrendo com outros credores sem preferência.

O desconhecimento dessas regras pode levar à perda de valores ou à demora excessiva no recebimento.

Além disso, a legislação prevê que verbas estritamente salariais vencidas nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, podem ser pagas de forma mais célere, conforme disponibilidade de caixa da massa falida, mas os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo decadencial de três anos para requerer a habilitação ou a reserva de crédito.

"Muitos trabalhadores acreditam que, com o fechamento da empresa, não há mais o que fazer, mas isso não é verdade. A legislação garante que os créditos trabalhistas sejam tratados como preferenciais, justamente para proteger quem depende daquela renda para subsistência", conclui a advogada.

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