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STF analisa se referenda liminares que suspenderam penduricalhos

Plenário julga decisões de Dino e Gilmar que suspenderam verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto constitucional.

25/2/2026
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O plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 25, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de "penduricalhos" - verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no MP e nos demais Poderes.

Nesta tarde foram ouvidas as sustentações orais. Os casos serão retomados na sessão de quinta-feira, 26.

Entenda

As medidas foram proferidas na Rcl 88.319 e na ADIn 6.606.

Na primeira, Dino determinou a suspensão nacional de parcelas sem amparo legal que excedam o teto, fixando prazo para revisão dos pagamentos e exigindo transparência na discriminação das verbas.

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Já na segunda, ministro Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais. 

As liminares já estão em vigor e serão submetidas a referendo do plenário.

Rcl 88.319

A reclamação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do TJ/SP que aplicou o subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande, com base no Tema 510 da repercussão geral.

A entidade sustenta que, no caso, deve prevalecer o teto constitucional nacional - equivalente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite estadual.

Ao analisar o processo, o ministro Flávio Dino afirmou haver descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto remuneratório, apontando a "multiplicação anômala" de verbas indenizatórias usadas para viabilizar pagamentos acima do limite constitucional.

A liminar determinou a suspensão nacional de parcelas sem base legal idônea, fixou prazo para revisão dos benefícios e exigiu transparência na discriminação das verbas pagas, permanecendo válida até o julgamento definitivo pelo plenário.

ADIn 6.606

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que instituíram verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP.

Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais viola o caráter nacional da magistratura, o regime constitucional do teto remuneratório e a exigência de disciplina uniforme sobre remuneração.

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de benefícios sem previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso, apontando "enorme desequilíbrio" na proliferação dessas verbas.

Foram fixados prazos para que tribunais e MPs interrompam parcelas instituídas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos.

Após os prazos, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas, sob pena de responsabilização e eventual devolução de valores.

Sustentações orais

Parte autora

Pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun sustentou que o caso não envolve "penduricalhos", mas honorários de sucumbência pagos pela parte vencida aos advogados públicos.

Segundo ele, o TJ/SP aplicou de forma equivocada o Tema 510 da repercussão geral ao limitar a soma do subsídio e dos honorários ao subteto estadual de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Para o advogado, a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que o teto aplicável aos procuradores estaduais, municipais e federais é o subsídio dos ministros da Corte, e não o subteto estadual.

Zockun afirmou que o Tema 510 tratou apenas da abrangência da expressão "procurador" no art. 37, XI, da CF, fixando que os honorários estão submetidos ao teto, mas não teria definido a aplicação do subteto de 90,25%.

Citou precedentes posteriores ao tema, como a ADPF 597 e decisões em ADIns, nas quais o Supremo teria assentado que a soma de subsídio e honorários não pode ultrapassar o teto nacional. Para o advogado, o caso estaria em uma "zona de certeza positiva", pois haveria jurisprudência consolidada da Corte sobre o limite aplicável.

Ao final, pediu que o STF determine ao TJ/SP a revisão da decisão ou, alternativmente, autorize a subida do recurso extraordinário que foi barrado na origem, para julgamento conjunto com a reclamação.

Amici curiae

AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros

O advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu o referendo das decisões, mas afirmou que o debate sobre remuneração deve considerar a estrutura do Judiciário e o déficit de magistrados.

Sustentou que houve perda inflacionária acumulada desde a EC 19/98 e que eventual redução remuneratória pode agravar a evasão na carreira.

Disse não defender verbas fora do teto, mas a manutenção de um patamar que preserve a atratividade da magistratura.

ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho

A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia Soares afirmou que o enfrentamento do tema é necessário e pediu padronização nacional das rubricas e dos critérios de pagamento.

Defendeu que a Corte identifique quais verbas têm respaldo constitucional e uniformize sua aplicação.

Criticou o uso da expressão "penduricalho" e apontou defasagem remuneratória e desigualdades estruturais entre instâncias, inclusive quanto à chamada remuneração indireta.

ANAMPA –  Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e Membros Aposentados do Ministério Público da União e seus pensionistas

A juíza do Trabalho aposentada Sônia Roberts apoiou as liminares e defendeu a reafirmação do teto constitucional.

Sustentou que o CNJ e o CNMP não podem criar ou majorar parcelas remuneratórias sem lei formal. Argumentou que a licença compensatória teria sido instituída por ato infralegal e que sua implementação generalizada descaracteriza a natureza indenizatória.

Defendeu que eventual recomposição ocorra por lei e alertou para impactos sobre aposentados e pensionistas.

SINDMAGIS – Sindicato dos Magistrados do Brasil

O advogado Jonas Modesto da Cruz focou em questões processuais.

Sustentou que a decisão monocrática na reclamação teria ampliado seus efeitos para além das partes, gerando agravos internos ainda não apreciados.

Defendeu que o referendo não pode esvaziar o direito recursal e pediu que os recursos sejam analisados antes da consolidação da decisão colegiada.

ANDES – Associação Nacional de Desembargadores

O advogado Murilo Matuch apresentou dados sobre produtividade e número de magistrados no Brasil em comparação com a Europa e mencionou defasagem inflacionária dos subsídios.

No plano jurídico, argumentou que a reclamação não pode servir para reinterpretar ou ampliar precedentes do Supremo em controle concentrado, sob pena de alterar a finalidade do instrumento e substituir o papel do Congresso na disciplina remuneratória.

Manifestação da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, embora o tema das verbas indenizatórias seja relevante, as liminares extrapolaram os limites objetivos das ações em julgamento.

Na Rcl 88.319, destacou que o objeto da reclamação era restrito à discussão sobre a aplicação de subteto a honorários de procuradores municipais, verba de natureza remuneratória, e não envolvia debate sobre parcelas indenizatórias de membros do Judiciário ou do MP.

Segundo ele, a decisão liminar ampliou indevidamente o objeto da causa, em afronta ao princípio da separação de Poderes e à exigência de provocação específica.

Em relação à ADIn 6.606, sustentou que a ação questionava normas sobre subsídio e subteto, não abrangendo outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias.

Para a PGR, o STF deve se ater aos limites do pedido formulado, sob pena de expandir excessivamente sua atuação no controle constitucional.

Ao final, ressaltou que a controvérsia não é sobre a importância do tema, mas sobre a sede processual adequada para seu exame.

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