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CNJ afasta desembargador que atuou em caso de estupro de menor; PF faz operação

Medida cautelar tirou o magistrado das funções para evitar interferências na apuração; Polícia Federal também cumpriu diligências.

27/2/2026
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O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do CNJ, determinou, nesta sexta-feira, 27, o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª câmara Criminal do TJ/MG, diante de indícios da prática de delitos contra a dignidade sexual e para assegurar a regularidade das investigações.

A PF também deflagrou uma operação de busca e apreensão contra Láuar.

CNJ afastou o desembargador Magid Nauef Láua e PF deflagrou operação após apuração denúncias de crimes contra a dignidade sexual.(Imagem: Juarez Rodrigues/TJMG)

A decisão do corregedor foi tomada após investigação preliminar instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo magistrado, a qual gerou forte consternação e indignação popular.

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No curso da apuração, surgiram desdobramentos que apontaram para a suposta prática de crimes contra a dignidade sexual durante o período em que o desembargador atuou como juiz de Direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação de S.Exa., foram ouvidas ao menos cinco vítimas, entre elas uma residente no exterior. Conforme destacado, embora parte dos fatos narrados já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória na esfera criminal, em razão do lapso temporal, também foram identificados episódios mais recentes, ainda não abrangidos pela prescrição, o que motivou o prosseguimento das apurações.

Ao analisar os elementos reunidos até agora, o ministro considerou a gravidade e a verossimilhança dos relatos para proferir decisão cautelar de afastamento do desembargador de todas as suas funções, com o objetivo de garantir que a apuração transcorra de forma livre e sem embaraços.

A Corregedoria Nacional ressaltou que a medida é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. Enfatizou, ainda, que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas buscam preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Com a decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar permanece afastado de todas as suas funções até ulterior deliberação no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Entenda o caso

Neste mês, a 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG, sob voto do relator, Magid Nauef Láuar, absolveu, por 2 votos a 1, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No mesmo julgamento, o colegiado também inocentou a mãe da criança, processada por conivência.

A decisão gerou críticas em todo o país, porque concluiu que não haveria crime ao considerar que existia um “vínculo afetivo consensual”. Ministros do STJ defenderam proteção absoluta das crianças em casos sexuais que envolvem menores de 14 anos.

Após a repercussão, o relator voltou atrás, recorreu da própria decisão e restabeleceu a condenação fixada na 1ª instância. Também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima, que foram presos em Indianópolis, na quarta-feira, 25.

Porém, com a repercussão da absolvição, o desembargador se tornou investigado por supostos casos de abuso sexual. O próprio TJ/MG e o CNJ receberam denúncias e abriram investigações. 

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