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Marçal e Datena fazem acordo e ação por cadeirada nas eleições é extinta

Juíza da 30ª vara Cível de SP homologou acordo e declarou extinto o processo com resolução do mérito.

2/3/2026
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A juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, homologou acordo firmado entre Pablo Henrique Costa Marçal e José Luiz Datena em ação de indenização por dano moral.

O processo foi ajuizado após episódio ocorrido durante debate eleitoral na TV Cultura, em 15/9/24, quando Datena arremessou uma cadeira contra Marçal após ser chamado de “arregão”.

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Na ação, a defesa de Marçal sustentou que o episódio teria provocado não apenas lesões físicas, mas também reflexos emocionais capazes de repercutir em sua participação nos debates seguintes, em razão do abalo psicológico decorrente da agressão. Com base nesses argumentos, foi pleiteada indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil.

Relembre o momento:

Na sentença, a juíza homologou o acordo noticiado nos autos e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

As partes foram dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º, do CPC, e houve homologação da renúncia ao prazo recursal. 

Com a publicação da decisão, foi determinado o trânsito em julgado e a baixa na distribuição.

Leia aqui a decisão.

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