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Edson Fachin institui comissão técnica sobre teto e "penduricalhos"

Grupo assessorará os Três Poderes na elaboração de proposta com regras de transição e foco na responsabilidade fiscal.

3/3/2026
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a criação de uma comissão técnica para auxiliar os Três Poderes na formulação de proposta sobre o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público. A iniciativa foi formalizada por meio da portaria 54/26, editada nesta segunda-feira, 2.

O colegiado terá como ponto de partida os debates travados na Rcl 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, e na ADIn 6.606, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A tarefa será apresentar alternativa que discipline o cumprimento do teto e estabeleça regras de transição, com eventual encaminhamento de projeto de lei nacional.

A medida reconhece que a definição sobre a constitucionalidade de pagamentos acima do limite é atribuição exclusiva do STF. Ainda assim, busca promover diálogo institucional entre Executivo, Legislativo e Judiciário para consolidar solução estável, compatível com o processo legislativo e com a responsabilidade fiscal.

Os trabalhos da comissão se estenderão até 20 de março. O grupo poderá ouvir especialistas, professores e representantes de instituições públicas e privadas, além de receber contribuições técnicas da sociedade civil e de entidades profissionais.

Presidente do STF Edson Fachin institui comissão para discutir teto salarial.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

As reuniões ocorrerão na sede do STF nos dias 4, 6, 11, 13, 18 e 20 deste mês, sempre às 10h. A coordenação ficará sob responsabilidade do secretário-geral do Supremo, Roberto Dalledone. Por se tratar de órgão consultivo, não haverá deliberação por voto, e as atas deverão consignar consensos, ressalvas e divergências.

Concluída a etapa de discussões, será encaminhada nota técnica às presidências do STF, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do ministro-chefe da Casa Civil, reunindo as conclusões e sugestões formuladas pelo grupo.

Ao comentar a iniciativa, Edson Fachin afirmou que a preservação do valor real das remunerações dos servidores encontra amparo no art. 37 da Constituição Federal, mas ponderou que reajustes não podem desconsiderar as balizas constitucionais.

“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência."

Com informações do STF.

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