O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou a integrantes do Ministério Público que o pagamento de penduricalhos retroativos observe o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A orientação foi encaminhada no âmbito de manifestação enviada nesta segunda-feira, 2, pelo CNMP ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou esclarecimentos sobre o cumprimento de decisão que proibiu pagamentos extrateto.
Na última sexta-feira, 27, Gilmar Mendes reafirmou decisão anterior que vedou o pagamento dessas verbas a membros do MP e dos TJs, além de proibir reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos.
Ao prestar informações ao Supremo, a corregedoria do CNMP afirmou que a recomendação expedida por Paulo Gonet orienta que não sejam realizados pagamentos acima do teto.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos."
Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Com informações do STF.