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Especialistas debatem agenda jurídica e controvérsias do mercado de seguros

Debate destacou os efeitos de disputas judiciais para a regulação e a estabilidade do setor.

12/3/2026
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O diálogo entre o mercado segurador e o Judiciário esteve no centro das discussões da 3ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurado da CNseg. Durante o evento, a TV Migalhas conversou com representantes de entidades e órgãos ligados ao setor, que destacaram os principais temas em debate nos tribunais e os impactos dessas discussões para a regulação e o funcionamento do mercado.

Entre os entrevistados esteve Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, que explicou que o documento reúne os principais temas em discussão no Judiciário relacionados ao setor, além de consolidar as teses defendidas pelas seguradoras.

"Esse documento [Agenda Jurídica] traz os principais temas em discussão no judiciário relativos ao setor de seguros, mas traz principalmente as teses defendidas pelo setor segurador. Isso eu entendo que é da mais alta relevância porque permite um diálogo qualificado, democrático e transparente com o judiciário, com a sociedade como um todo, com os nossos segurados."

Oliveira citou como exemplo a discussão no STF sobre a obrigatoriedade de investimento em créditos de carbono prevista na lei do mercado de carbono.

"Isso não tem a menor justificativa, a seguradora não é uma empresa que tem uma atividade poluidora que justifique comprar crédito de carbono e também não é justo do ponto de vista de obrigar apenas o setor segurador a fazer isso."

Outro tema relevante mencionado por ele é a incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras. De acordo com o presidente da CNseg, essas receitas financeiras não constituem atividade típica das empresas do setor.

“A seguradora não tem como atividade própria ter receitas financeiras, ela faz isso por obrigação regulatória, porque é preciso que os recursos mantidos pela seguradora sejam suficientes para pagar as indenizações e a maneira de garantir isso é mantendo essas reservas aplicadas em ativos que rendam a inflação e que mantenham o valor real dessas reservas. Então, cobrar PIS e Cofins sobre esse rendimento nos parece completamente descabido e incoerente.”

Além disso, Oliveira afirmou que a atividade típica da seguradora consiste em receber os prêmios e pagar indenizações, enquanto as receitas financeiras das reservas técnicas decorrem de exigência regulatória e são destinadas a garantir o pagamento aos segurados, sem livre disponibilidade para as empresas.

Assista:

Organização dos temas

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, explicou que a Agenda Jurídica organiza os processos de interesse do setor segurador em tramitação nos tribunais superiores, reunindo tanto ações em que a confederação atua diretamente quanto casos acompanhados por suas federações, em temas como saúde suplementar, seguros gerais, capitalização, vida e previdência.

“A gente faz uma organização dos processos em que a confederação é autora ou participa como amicus curiae e as suas federações também, são quatro federações, então tem tema de saúde suplementar, tema de seguros gerais, tema de capitalização, vida e previdência.”

Segundo a diretora, essa estruturação permite compreender não apenas o tema discutido em cada processo, mas também os impactos concretos que os julgamentos podem gerar para a sociedade.

Glauce destacou ainda que a agenda hoje reúne os processos do STF que tramitaram no ano anterior e, nesta edição, passou a incluir também uma seção dedicada ao STJ, voltada aos temas repetitivos de interesse do mercado segurador.

Confira:

Reflexos regulatórios

diretor de Supervisão Prudencial e Resseguros da SUSEP, Carlos Queiroz, ressaltou a importância de acompanhar as controvérsias judiciais para orientar a atuação regulatória e supervisora do órgão.

“As controvérsias jurídicas, elas são importantes para o regulador, para o supervisor, por várias razões. Primeira, quando se constata muita judicialização em determinado assunto envolvendo o consumidor, isso traz uma preocupação de conduta sobre se realmente as seguradoras ou determinado segmento do mercado supervisionado de fato está atendendo aos preceitos legais e aos preceitos regulamentares.”

Queiroz destacou que a lei 15.040/24 ganhou relevância ao estabelecer um marco legal mais detalhado para os seguros, com inovações voltadas à organização do mercado e à proteção do consumidor, parte mais vulnerável da relação.

Segundo o diretor, diante da complexidade técnica do setor, a SUSEP acompanha a percepção do mercado sobre a nova norma, ao mesmo tempo em que avança na regulamentação e monitora controvérsias capazes de afetar a situação econômico-financeira das seguradoras.

“É uma preocupação do supervisor verificar se aquela decisão judicial ou a decisão judicial que foi dada nessa ação for contrária aos interesses das asseguradoras, se elas estão adequadamente provisionadas para honrar com aqueles pagamentos que o fisco vai exigir.”

Assista:

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