Professora foi condenada à prisão por injúria racial e perdeu o cargo público após dizer a um aluno do ensino médio, em sala de aula, que ele "não ficava nem vermelho, porque é preto".
A sentença é do juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª vara de Piraju/SP, que fixou a pena em 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 80 dias-multa e indenização mínima de 20 salários-mínimos à vítima.
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Entenda o caso
De acordo com o processo, durante uma aula sobre comunicação e comportamento em entrevistas de emprego, a professora passou a repreender o aluno por falar em excesso.
Em determinado momento, afirmou que ele era "cara de pau" e que "não ficava nem vermelho porque é preto", declaração que teria causado constrangimento ao estudante diante da turma.
Testemunhas relataram que a docente repetiu comentários semelhantes e que o aluno ficou visivelmente abalado. Alguns colegas chegaram a advertir a professora de que ela poderia perder o emprego caso continuasse com as falas.
A própria ré confirmou em juízo ter proferido a frase, mas alegou que a declaração ocorreu em contexto de "brincadeira" e que não teve intenção de ofender o aluno.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as provas testemunhais e a própria confissão da professora demonstraram a prática de injúria racial, ressaltando que a justificativa de tentativa de disciplinar a turma não é aceitável.
Para o juiz, "não é minimamente crível e muito menos aceitável que uma professora, sob pretexto de chamar a atenção de um aluno, o chame de 'preto' e, pior, ainda complementa 'não fica nem vermelho, por ser preto'".
A decisão também destacou que o episódio ocorreu dentro da sala de aula e diante de outros estudantes, ambiente que deveria ser de acolhimento e respeito, o que agravou a reprovabilidade da conduta.
Na fixação da pena, o magistrado levou em conta as circunstâncias do crime, a posição da ré como professora e o fato de o episódio ter ocorrido repetidamente diante de diversos alunos.
Também foram aplicadas causas de aumento previstas na lei 7.716/89, em razão de a ofensa ter ocorrido em contexto de suposta descontração e por a acusada ser servidora pública.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de 20 salários-mínimos à vítima e a perda do cargo público exercido pela professora junto ao Estado de São Paulo.
- Processo: 0001354-62.2023.8.26.0452
Veja a sentença.