O STF vai julgar em plenário físico o processo que discute as regras para acesso a dados de usuários da internet capazes de permitir sua identificação, como informações associadas a endereços de IP. A análise estava em curso no plenário virtual, mas será reiniciada no plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
A discussão ocorre na ADC 91, proposta pela Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações. A entidade pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), que condiciona o compartilhamento de registros de conexão e de acesso a aplicações à prévia autorização judicial.
A ação foi apresentada diante de divergências judiciais sobre a interpretação da norma, especialmente em casos em que autoridades policiais ou o Ministério Público requisitam diretamente a provedores informações vinculadas a endereços de IP para identificar usuários da rede.
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Voto do relator
No plenário virtual, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil da Internet e defendeu interpretação conforme à Constituição.
Segundo ele, a requisição direta por autoridades é admitida apenas para **dados cadastrais básicos**, como nome, filiação e endereço. Já o acesso a dados de tráfego, que incluem registros de conexão e acesso a aplicações, depende de autorização judicial específica.
De acordo com o ministro, esses metadados permitem reconstruir hábitos, rotinas e redes de relacionamento dos usuários, o que justifica maior proteção jurídica.
Zanin também destacou que a identificação de um usuário a partir de um endereço de IP exige a correlação entre dados de tráfego e dados cadastrais, procedimento que igualmente deve ser submetido à reserva de jurisdição.
Apesar disso, o relator propôs admitir exceção em situações de extrema urgência, quando o acesso imediato às informações for indispensável para evitar danos graves, como em casos de sequestro, ataques terroristas ou crimes cibernéticos em andamento. Nessas hipóteses, a requisição poderia ser feita diretamente, desde que posteriormente submetida ao controle judicial.
- Leia o voto de Cristiano Zanin.
Divergência parcial
Ao apresentar voto-vista também em plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator quanto à constitucionalidade da norma, mas divergiu da possibilidade de acesso direto em situações excepcionais.
Para ele, permitir essa exceção sem previsão legal específica poderia violar o direito fundamental à proteção de dados pessoais e abrir margem a abusos por parte do Estado.
Assim, Toffoli defendeu que eventuais hipóteses de acesso sem ordem judicial devem estar expressamente previstas em lei formal e observar critérios de proporcionalidade.
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Efeitos
Os ministros também discutem a modulação de efeitos da decisão. Tanto Zanin quanto Toffoli indicaram que a interpretação fixada pelo STF deve produzir efeitos apenas para o futuro, preservando investigações já realizadas com base em entendimento diverso.
Com o pedido de destaque de Flávio Dino, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, ainda sem data definida.
- Processo: ADC 91