O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, negou pedido da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para autorizar o TRT da 2ª região a manter número de juízes de 1º grau convocados para atuar na 2ª instância acima do limite previsto na resolução 72/09 do Conselho.
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A solicitação buscava referendar decisão da Corregedoria Regional do TRT da 2ª região que prorrogou a convocação de magistrados em quantitativo superior ao permitido pela norma.
Atualmente, o tribunal conta com 36 juízes auxiliares de 1º grau atuando no 2º grau, além de outros 10 em reserva técnica, superando o limite de 10% do número de juízes titulares de vara na mesma jurisdição, previsto na resolução do CNJ.
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que a convocação de juízes para atuar em tribunais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como acúmulo imprevisto de processos ou circunstâncias que impeçam o funcionamento regular das atividades judiciais, o que não ficou demonstrado nos autos.
Segundo Rabaneda, o TRT da 2ª região alegou aumento da demanda e necessidade de cobertura de afastamentos de desembargadores, mas tais justificativas não configuram situação extraordinária. Para o relator, férias, licenças e afastamentos são eventos previsíveis da rotina administrativa, não podendo fundamentar ampliação estrutural de convocações.
O conselheiro também observou que os dados apresentados pelo tribunal indicam que o volume de processos distribuídos e julgados no 2º grau permanece relativamente estável nos últimos anos, sem evidenciar crescimento que justificasse o aumento excepcional do número de magistrados convocados.
Além disso, ressaltou que permitir a convocação em escala tão elevada poderia desorganizar a prestação jurisdicional no 1º grau, já que os juízes convocados deixam temporariamente suas unidades de origem.
Diante disso, o conselheiro concluiu que não houve comprovação de situação excepcional capaz de autorizar a superação do limite estabelecido na resolução 72/09.
Assim, indeferiu o referendo da autorização concedida pela corregedoria regional, julgando improcedente o pedido e determinando que o TRT da 2ª região promova a adequação do número de magistrados convocados ao teto previsto na norma do CNJ no prazo de 60 dias.
- Processo: 0008340-83.2025.2.00.0000
Veja a decisão.