O CNJ instaurou PAD para apurar a conduta da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por manifestações consideradas agressivas em grupo de mensagens de integrantes da magistratura do trabalho.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que as declarações com viés político-partidário e críticas a autoridades do STF indicam possível violação de deveres funcionais e exigem investigação aprofundada.
A medida foi tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 17, a pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
Mensagens em aplicativo
A apuração tem como base manifestações atribuídas à magistrada em grupo de mensagens utilizado por integrantes da magistratura do trabalho. Segundo os autos, teriam sido feitas declarações consideradas agressivas, com viés político-partidário, além de críticas a autoridades do STF. A defesa apresentou argumentos, mas eles não afastaram a necessidade de aprofundamento das investigações.
Além disso, Marise teria usado suas redes sociais para reproduzir manifestações de idolatria a atos e atores políticos extremistas, incitando, ainda que de forma indireta, ataques às instituições democráticas.
Indícios de infração funcional
Ao fundamentar a instauração do PAD, o ministro Mauro Campbell destacou a existência de elementos suficientes para apuração mais detalhada da conduta.
"O exame do caderno processual denota a presença de fortíssimos elementos indicativos da presença de infração de deveres funcionais pela desembargadora, que, na posição de vice-presidente daquela corte, possui dever ainda mais acentuado de cautela em suas manifestações, inclusive em meios eletrônicos. É dever do magistrado dar sempre o exemplo."
O corregedor também ressaltou os limites da liberdade de expressão no exercício da magistratura.
“A toga impõe responsabilidades que transcendem o cargo. Ela é, antes de tudo, um compromisso público com a imparcialidade, com a serenidade, com a prudência e com a dignidade institucional."
O CNJ considerou ainda que manifestações em ambientes restritos, como grupos de mensagens entre magistrados, não afastam eventual responsabilidade disciplinar, sobretudo quando envolvem ocupantes de cargos de direção, que têm dever ampliado de cautela.
No curso da análise preliminar, foi cogitada a celebração de TAC, mas a proposta foi rejeitada diante da gravidade dos fatos, que, segundo o colegiado, exigem apuração em processo disciplinar formal.
Ao final, o colegiado do CNJ instaurou o Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora para apuração dos fatos. Neste momento, não houve determinação de afastamento cautelar, e eventual adoção dessa providência ficará a cargo do relator do PAD.
- Processo: 0005507-92.2025.2.00.0000