Migalhas Quentes

Juiz repreende advogado por atuar com "verdadeiro descaso" em inicial

Processo foi extinto sem resolução do mérito após magistrado apontar pedido genérico e uso indiscriminado de IA.

19/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Ao identificar pedido genérico na petição inicial e indícios de uso indiscriminado de inteligência artificial, o juiz de Direito David de Oliveira Luppi, da vara do JEC de Mogi Guaçu/SP, extinguiu o processo sem resolução do mérito e afirmou que o advogado “atuou com verdadeiro descaso”.

Entenda

Uma mulher ajuizou ação de obrigação de fazer contra uma empresa e o município de Mogi Guaçu. Como os pedidos envolviam relações jurídicas distintas e procedimentos incompatíveis, foi determinada a emenda da petição inicial, com a limitação da demanda a apenas uma delas.

Após a correção, a parte optou por manter no polo passivo apenas a Fazenda Pública. Por isso, o processo foi redistribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública.

Juiz vê falhas na inicial e diz que advogado “atuou com verdadeiro descaso”.(Imagem: Reprodução)

Falta de interesse de agir

Ao reexaminar os autos, o juiz entendeu que a petição inicial continuava irregular.

“Verifico ser o caso de extinção do feito em razão da inépcia da inicial e falta de interesse de agir. A leitura da emenda revela verdadeiro pedido genérico formulado perante a sistemática deste Juizado.”

O magistrado também criticou a forma como o pedido foi formulado.

“O patrono atuou com verdadeiro descaso ao pleitear a condenação da Fazenda Pública requerida ao cumprimento da obrigação de fazer em “descrever de forma objetiva a providência pretendida - ex.: fornecimento de medicamento, realização de procedimento, expedição de documento, implantação de benefício, regularização administrativa, etc.).”

Na decisão, o juiz ainda apontou indícios de uso indiscriminado de inteligência artificial na elaboração da peça, mas ponderou que o vício não decorreu do uso da ferramenta em si.

“É importante ressaltar que o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para auxiliar na redação da exordial não configura, por si só, qualquer irregularidade. A verdadeira falha processual aqui verificada se observa a partir do momento em que o procurador negligencia o dever de revisar e adaptar o conteúdo gerado ao caso concreto.”

Segundo o magistrado, a generalidade do pedido inviabilizou a delimitação da tutela jurisdicional pretendida e o exercício do contraditório, o que levou ao reconhecimento da inépcia da inicial.

O juiz também concluiu pela ausência de interesse de agir. Conforme observou, em demandas contra o Poder Público, é indispensável a prévia provocação da Administração, o que não foi comprovado nos autos.

Afirmou ainda que a parte recorreu à via judicial sem demonstrar negativa administrativa ou omissão do ente público por prazo razoável.

Diante dessas falhas, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos