O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, designou para o dia 14 de maio de 2026, às 14h, a realização de audiência pública no âmbito do Tema 1.396, que visa definir a prescindibilidade ou não da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterização do interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de consumo.
O tema será analisado pela Corte Especial no julgamento do REsp 2.209.304 e tem potencial de gerar relevantes impactos no processo civil e na dinâmica da litigância consumerista no país, interessando a todos os setores afetados pela litigância abusiva no país.
Impacto jurídico e social
A discussão gira em torno de saber se o consumidor precisa, antes de acionar o Judiciário, demonstrar que tentou resolver o conflito por vias extrajudiciais – questão que pode impactar diretamente o volume de demandas e a organização do sistema de Justiça.
De acordo com o relator, ministro Cueva, a realização da audiência se justifica pelo alcance jurídico, social e econômico da matéria, especialmente diante de seus reflexos sobre o conceito de interesse de agir e sobre a litigância de massa.
"A abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente", destacou o ministro ao defender a coleta de subsídios técnicos e empíricos para aprofundar a análise da controvérsia.
Eixos da audiência
O debate será estruturado a partir de três dimensões principais:
- Processual: repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida;
- Empírica: eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais;
- Sistêmica: impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária.
Quem pode participar
Poderão solicitar habilitação para participar da audiência:
- órgãos e entidades públicas ligados à defesa do consumidor;
- associações representativas do setor produtivo;
- instituições acadêmicas e científicas;
- entidades da sociedade civil com atuação comprovada no tema.
Os interessados devem encaminhar pedido até 23h59 do dia 30 de abril de 2026, exclusivamente pelo e-mail tema1396@stj.jus.br.
A solicitação deve conter informações como a representatividade e a justificativa do interessado para a participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o currículo do expositor e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.
Organização dos debates
A audiência será realizada na sala de sessões da 2ª seção do STJ.
A distribuição dos participantes nos painéis será definida posteriormente, com base nos entendimentos apresentados, a fim de assegurar pluralidade e equilíbrio entre os expositores.
- Processo: REsp 2.209.304