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STJ: Audiência pública debaterá exigência de acordo antes de ação de consumo

Evento discutirá se tentativa extrajudicial é requisito para caracterizar o interesse de agir em demandas consumeristas, no âmbito do Tema 1.396.

20/3/2026
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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, designou para o dia 14 de maio de 2026, às 14h, a realização de audiência pública no âmbito do Tema 1.396, que visa definir a prescindibilidade ou não da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterização do interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de consumo.

O tema será analisado pela Corte Especial no julgamento do REsp 2.209.304 e tem potencial de gerar relevantes impactos no processo civil e na dinâmica da litigância consumerista no país, interessando a todos os setores afetados pela litigância abusiva no país. 

STJ: Audiência pública debaterá exigência de acordo antes de ação de consumo.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Impacto jurídico e social

A discussão gira em torno de saber se o consumidor precisa, antes de acionar o Judiciário, demonstrar que tentou resolver o conflito por vias extrajudiciais – questão que pode impactar diretamente o volume de demandas e a organização do sistema de Justiça.

De acordo com o relator, ministro Cueva, a realização da audiência se justifica pelo alcance jurídico, social e econômico da matéria, especialmente diante de seus reflexos sobre o conceito de interesse de agir e sobre a litigância de massa.

"A abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente", destacou o ministro ao defender a coleta de subsídios técnicos e empíricos para aprofundar a análise da controvérsia.

Eixos da audiência

O debate será estruturado a partir de três dimensões principais:

  • Processual: repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida;
  • Empírica: eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais;
  • Sistêmica: impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária.

Quem pode participar

Poderão solicitar habilitação para participar da audiência:

  • órgãos e entidades públicas ligados à defesa do consumidor;
  • associações representativas do setor produtivo;
  • instituições acadêmicas e científicas;
  • entidades da sociedade civil com atuação comprovada no tema.

Os interessados devem encaminhar pedido até 23h59 do dia 30 de abril de 2026, exclusivamente pelo e-mail tema1396@stj.jus.br.

A solicitação deve conter informações como a representatividade e a justificativa do interessado para a participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o currículo do expositor e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.

Organização dos debates

A audiência será realizada na sala de sessões da 2ª seção do STJ. 

A distribuição dos participantes nos painéis será definida posteriormente, com base nos entendimentos apresentados, a fim de assegurar pluralidade e equilíbrio entre os expositores.

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