Migalhas Quentes

“Balança vai quebrar”: Empregada será indenizada por piadas sobre peso

Juíza concluiu que conduta expôs trabalhadora a constrangimento e violou sua dignidade.

24/3/2026
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Trabalhadora será indenizada em R$ 3 mil após a juíza do Trabalho Ana Paula Costa Guerzoni, da vara de Itajubá/MG, reconhecer assédio moral por piadas sobre seu peso feitas por superior hierárquico.

A magistrada entendeu que os comentários a expuseram a constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, violando sua dignidade.

Piadas de chefe sobre peso resultaram em indenização à trabalhadora.(Imagem: Arte Migalhas)

Falas ofensivas

Na ação, a trabalhadora relatou que era alvo frequente de comentários pejorativos feitos por um dos sócios das empresas. Segundo afirmou, ele dizia que ela pesava mais de 200 quilos e precisava de cadeiras reforçadas para não quebrá-las.

Uma das testemunhas contou que, quando a empregada comentou que iria se pesar depois do expediente, o sócio respondeu que “essas balanças tinham limite de peso e que, se a reclamante passasse, a balança ia quebrar”.

Outra testemunha também descreveu fala semelhante. Segundo relatou, o superior disse que “a cadeira suportava tantos quilos e não suportaria o peso dela”.

As empresas negaram a prática de assédio e sustentaram que mantinham ambiente de trabalho respeitoso. Também afirmaram que o sócio não permanecia com frequência no local. Ainda assim, a juíza concluiu que a prova oral demonstrou a ocorrência de piadas inadequadas e constrangedoras.

Tratamento desrespeitoso

Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que “em várias oportunidades, fazia piadas inadequadas com a autora, o que lhe causava constrangimentos no ambiente de labor”. Segundo a magistrada, cabia às empregadoras assegurar ambiente de trabalho respeitoso e zelar pela integridade moral dos empregados.

Para a magistrada, a conduta ultrapassou os limites mínimos de civilidade exigidos numa relação profissional, sobretudo por partir de superior hierárquico.

“O comportamento do terceiro reclamado, sócio da segunda reclamada e companheiro da proprietária da primeira ré, ultrapassou os limites da civilidade ao dispensar à autora tratamento desrespeitoso mediante a prática de brincadeiras/piadas que não são condizentes com o ambiente de trabalho.”

Ao afastar a tentativa de tratar as ofensas como simples brincadeiras, a juíza ressaltou que a gravidade aumenta quando a conduta parte de quem ocupa posição de comando.

“Verdadeiras brincadeiras devem ser pautadas em respeito e ética, e não em zombarias, especialmente quando advêm de superiores hierárquicos que têm – ou ao menos deveriam ter – consciência de que os seus subordinados não possuem liberdade de expressarem sua insatisfação com o ocorrido por receio de perderem o emprego, do qual retiram o seu sustento e de sua família.”

Para a magistrada, as falas depreciativas atingiram a honra da trabalhadora e provocaram desconforto suficiente para caracterizar dano moral indenizável.

Com base no grau de culpa, nas condições econômicas das partes e na gravidade dos prejuízos, a juíza fixou a compensação em R$ 3 mil.

Leia a decisão.

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