Por unanimidade, o STF fixou, nesta quarta-feira, 25, tese sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que vêm sendo utilizadas para superar o teto constitucional do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil.
A Corte definiu quais parcelas podem ser pagas fora do teto e quais devem ser imediatamente cessadas, além de estabelecer critérios provisórios até a edição de lei Federal específica.
O que foi autorizado?
Enquanto não houver lei nacional regulamentando o tema, o STF limitou as verbas indenizatórias a hipóteses específicas. Assim, manteve as seguintes verbas:
- Parcela por tempo de serviço - com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
- Diárias;
- Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio;
- Pró-labore por atividade de magistério;
- Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- Gratificação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional;
- Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio.
Também estabeleceu que gratificações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.
O que permanece fora do teto?
O Supremo reafirmou que permanecem excluídos do teto constitucional, portanto, são permitidas, verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
O que foi proibido?
A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplificativo:
- Auxílio-moradia;
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-creche;
- Auxílio combustível;
- Auxílio natalino;
- Gratificação por localidade;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo;
- Licenças compensatórias diversas;
- Licença para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por telecomunicações;
- Auxílio natalidade;
- Assistência pré-escolar.