Casais que se separarem poderão dividir a guarda do animal de estimação. O Senado aprovou, nesta terça-feira, 31, PL 941/24 que autoriza a guarda compartilhada do pet e estabelece critérios para os casos em que não houver acordo entre as partes.
O texto seguiu para sanção da Presidência da República.
Pela proposta, se não houver consenso sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz fixar um compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas. Para isso, o pet deverá ser de convivência comum do casal, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte da vida.
Na definição da guarda, o magistrado deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.
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O projeto também disciplinou a divisão dos gastos. As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período correspondente. Já os demais custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão repartidos igualmente.
A guarda compartilhada, porém, não será admitida em caso de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficarão com a outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável pelos débitos pendentes até o fim da guarda.
O texto também previu perda da posse quando houver renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e reiterado das regras fixadas. A mesma consequência será aplicada se forem constatados maus-tratos ou violência doméstica durante o período de guarda.
Com informações da Agênca Senado.