Após prorrogação de prazo pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta segunda-feira, 6 de abril, para publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível para download no portal Emprega Brasil, o documento é de publicação obrigatória.
A nova rodada ocorre em um momento decisivo, visto que o STF pautou para 6 de maio o julgamento de ações que podem redefinir o alcance da política de igualdade salarial no país.
Previsto na lei 14.611/23, o relatório tem como objetivo ampliar a transparência sobre diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Esta é a quinta edição do relatório, o que reforça a consolidação da política pública no país.
O material reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.
As empresas devem divulgar os documentos em seus canais institucionais para visualização de trabalhadores e público em geral em local de fácil acesso. A não publicação pode resultar em penalidade. A lei 14.611/23 prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, em caso de descumprimento, além de sanções adicionais quando identificada discriminação.
Mais do que uma exigência trabalhista, o relatório passa a operar como instrumento de exposição pública de práticas remuneratórias, com potencial de influenciar decisões internas, relações com investidores e percepção de mercado.
Para o advogado Willian Oliveira, especialista em Relações do Trabalho do Bruno Freire Advogados, o tema deixou de ser periférico na agenda empresarial.
"A transparência salarial se consolidou como um vetor regulatório com impacto econômico direto. Empresas que não estruturarem critérios objetivos de remuneração e comunicação clara dos dados estarão mais expostas a autuações e a questionamentos internos e externos."
Fiscalização em expansão
A fiscalização do MTE passou a operar de forma mais estruturada, com monitoramento contínuo do cumprimento da obrigação de divulgação e possibilidade de autuação em caso de descumprimento. Em ciclos anteriores, auditorias já resultaram em penalidades aplicadas a empresas que não divulgaram o relatório ou não atenderam aos critérios legais, sinalizando uma mudança de postura do poder público.
A expectativa é de intensificação desse movimento ao longo de 2026, com uso crescente de dados para verificação em escala.
“O governo sinaliza que a transparência salarial deixou de ser uma obrigação declaratória e passou a integrar a lógica de fiscalização contínua, com efeitos diretos sobre compliance trabalhista e governança corporativa.”
STF analisa alcance da norma
O avanço da política ocorre em paralelo à análise, no STF, de um conjunto de ações que discutem a lei 14.611/23.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, já liberou para inclusão em pauta a ADIn 7.631, proposta pelo partido Novo, e a ADC 92, apresentada por entidades sindicais, que busca confirmar a validade da norma. O julgamento está agendado para o dia 6 de maio.
Na ADIn 7.631, o Novo questiona dispositivos centrais da lei, especialmente os artigos 4º e 5º, que tratam da obrigatoriedade de divulgação periódica dos relatórios e da implementação de mecanismos de transparência salarial pelas empresas. Já a ADC 92 sustenta a constitucionalidade da política, reforçando seu papel no combate à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Os julgamentos tendem a definir o grau de rigidez da política pública. "Se o STF validar integralmente a lei, haverá um reforço importante na atuação fiscalizatória e no nível de exigência sobre as empresas. Caso contrário, pode haver uma recalibragem relevante na aplicação prática da norma", destacou o advogado.
Outras ações em análise
Também tramita no STF a ADIn 7.612, proposta por entidades empresariais, que igualmente questiona aspectos da norma, mas que ainda não foi liberada para julgamento. O tema ganhou relevância institucional com o ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae nas ações.
Entre os pontos de controvérsia estão a obrigatoriedade de divulgação de critérios remuneratórios, o risco de exposição de informações sensíveis das empresas e a possibilidade de identificação indireta de trabalhadores a partir de dados anonimizados.
Em parecer, a PGR se manifestou pela inconstitucionalidade parcial da norma, apontando possíveis conflitos com princípios como livre iniciativa, livre concorrência e proteção à privacidade.
Entre o compliance e a reputação
Na avaliação do especialista, o principal risco para as empresas não está na eventual existência de diferenças salariais, desde que justificadas, mas na ausência de critérios claros e na falta de transparência.
“O relatório funciona como uma vitrine. A omissão ou inconsistência de dados pode gerar não apenas sanções administrativas, mas impacto reputacional relevante, inclusive em ambientes de alta exposição pública.”
O tema passa, assim, a integrar de forma mais direta a agenda de risco corporativo, ao lado de compliance regulatório, governança e práticas ESG.
- Processos: ADIn 7.631 e ADC 92