Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do STF, defenderam a criação de um modelo uniforme de gratuidade de justiça no país, com critérios objetivos, exigência de comprovação da insuficiência de recursos e aplicação das regras a todos os ramos do Judiciário.
A proposta foi apresentada por Gilmar Mendes no julgamento da ADC 80 e acompanhada por Cristiano Zanin, formando, até o momento, placar de 2 a 1 no julgamento. A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para se encerrar em 13 de abril.
Em síntese, os ministros propõem substituir o modelo baseado na autodeclaração de pobreza por um sistema mais objetivo, com parâmetro de renda e controle judicial mais rigoroso – o que, na visão deles, representa um avanço para o equilíbrio entre acesso à Justiça e uso responsável do sistema.
O que está em julgamento
A ADC 80 foi proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro e discute a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, alterados pela reforma trabalhista de 2017.
Os dispositivos tratam dos critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho e deram origem a uma controvérsia: se basta a autodeclaração de hipossuficiência ou se é necessária a comprovação da insuficiência de recursos.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade das regras, com interpretação conforme para admitir a autodeclaração como meio válido de comprovação, além de considerar constitucional a súmula 463 do TST.
Divergência: fim da autodeclaração isolada
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que rejeitou a ideia de que a simples declaração seja suficiente para garantir o benefício. Para o ministro, a Constituição exige demonstração concreta da incapacidade financeira.
Cristiano Zanin acompanhou esse entendimento e reforçou que a insuficiência não pode ser presumida automaticamente:
“A insuficiência de recursos não pode ser simplesmente presumida ou autodeclarada. [...] deve ser comprovada, nos termos exigidos pela CF”.
Critério objetivo: renda de até R$ 5 mil
Outro ponto central da divergência é a fixação de um critério objetivo de renda.
Gilmar propôs que a gratuidade seja presumida para quem recebe até R$ 5 mil mensais, valor extraído da legislação recente do imposto de renda como parâmetro de suficiência econômica.
A partir desse modelo, estabelece-se uma lógica clara: abaixo desse patamar, há presunção relativa de hipossuficiência; acima, cabe ao interessado comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Zanin aderiu à proposta, destacando que a medida amplia o acesso à Justiça sem abrir mão de critérios mais consistentes.
Regra única para todo o Judiciário
Ambos os ministros, ao votarem, propõem um aspecto bastante relevante: o de ampliar o alcance do julgamento para que sejam aplicados esses critérios a todos os ramos do Judiciário.
Embora o caso trate especificamente das regras da Justiça do Trabalho, o ministro Gilmar Mendes ampliou o alcance da discussão ao apontar um problema estrutural no sistema. Segundo ele, os critérios mais objetivos, como a exigência de comprovação da hipossuficiência e a presunção limitada por faixa de renda, são adequados e compatíveis com a Constituição. O problema, na sua visão, é que esse modelo estaria restrito apenas à Justiça do Trabalho. Nos demais ramos do Judiciário, prevalece uma lógica distinta, baseada na autodeclaração, o que gera uma assimetria no tratamento dos jurisdicionados.
Para o ministro, essa diferença configura uma inconstitucionalidade por omissão parcial, pois situações equivalentes recebem soluções distintas sem justificativa constitucional: “situações essencialmente idênticas [...] recebem tratamentos radicalmente distintos a depender do ramo do Judiciário no qual se litiga”.
Diante disso, Gilmar propôs a extensão dos parâmetros a todo o Poder Judiciário, como forma de restabelecer a coerência do sistema.
A tese foi acompanhada por Cristiano Zanin, que também defendeu a aplicação uniforme dos critérios, ampliando o alcance da discussão para além da Justiça do Trabalho.
A proposta, conforme destacou Gilmar Mendes, teria caráter provisório: trata-se de uma solução para suprir a atual lacuna normativa, até que o Congresso Nacional estabeleça critérios mais objetivos e uniformes para a concessão da gratuidade no país.
"Desse modo, ao sanar a omissão parcial e ao uniformizar o regime jurídico da gratuidade, promove-se um arranjo normativo mais estável, eficiente e conforme à CF, que, simultaneamente, assegura a igualdade, fortalece a credibilidade institucional e reafirma o compromisso do Estado com a tutela jurisdicional efetiva. Obviamente, o saneamento da omissão ora constatada, mediante extensão dos critérios da CLT para todo Poder Judiciário, consubstancia solução provisória, até posterior adequação legislativa, oportunidade na qual o Legislativo poderá, inclusive, estabelecer critérios mais objetivos para, nos casos sobre os quais não recai presunção de hipossuficiência, aferição da insuficiência de recursos para arcar com os ônus financeiros do processo."
Controle judicial e combate a abusos
Os votos também convergem na preocupação com o uso indiscriminado da gratuidade.
Gilmar alertou que a ausência de custos efetivos pode incentivar demandas temerárias, transformando o processo em uma decisão “sem risco” para o litigante.
Zanin seguiu a mesma linha, destacando que o benefício deve ser direcionado a quem realmente necessita, sob pena de sobrecarregar o Judiciário e comprometer sua eficiência.
Nesse contexto, os ministros reforçaram que o juiz poderá exigir documentos, analisar o caso concreto e até indeferir o benefício, mesmo diante de renda inferior ao teto, caso haja indícios de capacidade econômica.
Gratuidade não é isenção
Zanin ainda fez uma distinção importante ao esclarecer que o julgamento não trata de hipóteses legais de isenção de custas: “não se confunde exatamente com isenção de taxas judiciais”, limitando-se aos critérios para concessão da gratuidade, sem afetar benefícios previstos em legislações específicas.
Na prática, o julgamento pode redefinir quem tem direito à gratuidade e estabelecer um novo padrão nacional, com impacto direto sobre o volume de demandas, o comportamento dos litigantes e a própria organização do sistema de justiça.
- Processo: ADC 80
Leia o voto de Fachin.
Leia o voto de Gilmar.
Leia o voto de Zanin.