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Docente que teve nome excluído de pesquisas após demissão será indenizada

Colegiado entendeu que exclusão afetou trajetória e reconhecimento profissional da professora.

7/4/2026
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A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve condenação de universidade ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a professora que teve seu nome retirado da orientação de trabalhos acadêmicos após o fim do vínculo, ao entender que a medida desvalorizou sua contribuição intelectual e atingiu sua trajetória profissional. 

Retirada de nome

A professora sustentou que, mesmo tendo orientado trabalhos acadêmicos até sua conclusão, teve seu nome excluído após o desligamento da universidade, o que a impediu de registrar as orientações em seu histórico profissional.

A universidade alegou que a substituição de orientadores é procedimento padrão e que a responsabilidade final dos trabalhos passa ao novo orientador após a saída do docente.

Universidade deve indenizar professora que teve nome excluído de trabalhos acadêmicos.(Imagem: Freepik)

Apagamento da contribuição intelectual

Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que a orientação acadêmica integra a identidade profissional do docente e não pode ser dissociada de sua autoria. No voto, ressaltou:

“A exclusão do nome da autora, após o efetivo desempenho dessa atividade, configura não só o apagamento de sua contribuição intelectual, mas também uma desvalorização simbólica de seu trabalho.”

O magistrado também apontou os impactos concretos da conduta.

“O impedimento de registrar essas orientações em seu currículo acadêmico [...] gera prejuízos concretos à sua visibilidade institucional, à sua qualificação como pesquisadora e ao reconhecimento por órgãos de fomento.”

Segundo o relator, a universidade não comprovou impossibilidade de manutenção do nome da professora nos trabalhos, o que enfraqueceu a tese defensiva.

O colegiado concluiu que a situação ultrapassou mero aborrecimento e atingiu a dignidade e a biografia profissional da docente, construída ao longo de anos de atuação acadêmica.

Assis, negou provimento ao recurso da universidade e manteve a indenização por dano moral fixada em R$ 20 mil.

Leia a decisão.

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