A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve condenação de universidade ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a professora que teve seu nome retirado da orientação de trabalhos acadêmicos após o fim do vínculo, ao entender que a medida desvalorizou sua contribuição intelectual e atingiu sua trajetória profissional.
Retirada de nome
A professora sustentou que, mesmo tendo orientado trabalhos acadêmicos até sua conclusão, teve seu nome excluído após o desligamento da universidade, o que a impediu de registrar as orientações em seu histórico profissional.
A universidade alegou que a substituição de orientadores é procedimento padrão e que a responsabilidade final dos trabalhos passa ao novo orientador após a saída do docente.
Apagamento da contribuição intelectual
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que a orientação acadêmica integra a identidade profissional do docente e não pode ser dissociada de sua autoria. No voto, ressaltou:
“A exclusão do nome da autora, após o efetivo desempenho dessa atividade, configura não só o apagamento de sua contribuição intelectual, mas também uma desvalorização simbólica de seu trabalho.”
O magistrado também apontou os impactos concretos da conduta.
“O impedimento de registrar essas orientações em seu currículo acadêmico [...] gera prejuízos concretos à sua visibilidade institucional, à sua qualificação como pesquisadora e ao reconhecimento por órgãos de fomento.”
Segundo o relator, a universidade não comprovou impossibilidade de manutenção do nome da professora nos trabalhos, o que enfraqueceu a tese defensiva.
O colegiado concluiu que a situação ultrapassou mero aborrecimento e atingiu a dignidade e a biografia profissional da docente, construída ao longo de anos de atuação acadêmica.
Assis, negou provimento ao recurso da universidade e manteve a indenização por dano moral fixada em R$ 20 mil.
- Processo: 0020784-53.2023.5.04.0002
Leia a decisão.