Auxiliar de serviços gerais de pet shop será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após ser monitorada por câmeras de vigilância para apurar suposto caso com colega.
O juiz de Direito Dilner Nogueira Santos, da 6ª vara do Trabalho de Natal/RN, entendeu que houve desvio de finalidade do sistema, com violação à intimidade, honra e imagem da empregada.
Boatos e monitoramento
Na ação, a trabalhadora relatou que o ambiente laboral se tornou hostil após a circulação de rumores sobre um suposto envolvimento extraconjugal com outro empregado. Segundo ela, colegas passaram a usar o sistema de câmeras para observá-la, enquanto sua intimidade virava alvo de comentários dentro da empresa.
A empregada afirmou ainda que a situação era tolerada pela gerência e que a exposição piorou depois que questionou a conduta dos colegas. Já a empresa negou a prática de assédio moral, sustentou que as câmeras tinham finalidade exclusivamente patrimonial e disse que a dispensa decorreu de reorganização administrativa.
Desvio de finalidade e invasão de privacidade
Ao examinar o pedido de indenização, o juiz apontou que os áudios juntados aos autos revelaram “um cenário de degradação do ambiente de trabalho e um desvirtuamento inaceitável das ferramentas tecnológicas da empresa”.
Segundo a decisão, em um dos registros a trabalhadora questionou a gerente por estar sendo observada pelas câmeras por outro empregado, e a gestora reconheceu a vigilância e minimizou o episódio, o que demonstrou que a “fofoca institucionalizada era tolerada na empresa”.
Para o magistrado, esse comportamento configurou “flagrante abuso do poder diretivo e invasão de privacidade”.
O juiz ressaltou que a honra, a imagem e a intimidade são direitos fundamentais invioláveis e que o poder diretivo e fiscalizatório do empregador encontra limites nesses direitos de personalidade. Assinalou, então, que o uso de câmeras instaladas para proteção patrimonial com a finalidade de promover vigilância moral e perseguição comportamental configura ato ilícito grave.
Para o magistrado, a empresa permitiu que a rotina da empregada fosse transformada em “objeto de monitoramento invasivo e escárnio”, com complacência e participação da gerência, respondendo pelos atos de seus prepostos, o que causou abalo moral e atingiu a imagem da trabalhadora perante colegas e familiares. Ainda segundo a sentença, houve “uma agressão severa à dignidade da trabalhadora”.
Com base na gravidade da conduta, na omissão da gerência, na extensão do dano e no caráter pedagógico da medida, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.
- Processo: 0001203-95.2025.5.21.0006
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