A 3ª turma do STJ reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo decorrente da transferência irregular de carteiras de clientes da Amil para a APS e fixou indenização de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelas operadoras.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que também afastou a condenação por danos morais individuais por considerá-la extra petita - ou seja, por ter sido fixada sem que houvesse pedido expresso nesse sentido na ação.
Entenda o caso
A controvérsia tem origem em ação civil pública que questionou a cessão de mais de 300 mil contratos individuais e familiares da Amil à APS, bem como a tentativa posterior de alienação do controle desta última a terceiros - operação que acabou anulada pela ANS.
O TJ/SP reconheceu a legitimidade da associação autora e a responsabilidade civil das rés por danos materiais e morais individuais homogêneos, mas afastou a configuração de danos morais coletivos e sociais.
No STJ, as operadoras sustentaram, entre outros pontos, a ilegitimidade ativa da associação, a inexistência de direitos individuais homogêneos e julgamento fora dos limites do pedido.
Já a Associação Vítimas a mil buscou a ampliação do polo passivo e o reconhecimento de danos morais coletivos e sociais.
Legitimidade e instrução processual
A relatora afastou as preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de ilegitimidade ativa. Destacou que associações, nos termos do art. 82, IV, do CDC, possuem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, independentemente de autorização dos associados.
Também ressaltou que, diante da relevância social da controvérsia, não se exige o requisito temporal de pré-constituição da entidade por mais de um ano, conforme jurisprudência do STJ, devendo prevalecer uma interpretação ampla do acesso à Justiça.
Quanto às alegações envolvendo terceiros - como consultorias e outras empresas -, a ministra aplicou a Súmula 7 do STJ, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório.
Foi igualmente afastada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que as partes dispensaram a produção de provas e que documentos relevantes, inclusive manifestações da ANS, já constavam dos autos.
Conduta ilícita e nexo causal
No mérito, a relatora reconheceu a existência de nexo causal entre a conduta das operadoras e os prejuízos suportados pelos consumidores.
Segundo Nancy Andrighi, ficou evidenciado que Amil e APS realizaram a transferência da carteira mediante "manobra dolosamente omitida" à ANS, o que resultou em prejuízos concretos aos beneficiários, como negativas de atendimento e alterações na rede credenciada.
A ministra afirmou que as empresas agiram com o objetivo de obter vantagem financeira "às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes", caracterizando conduta ilícita grave.
Dano moral coletivo
Diante desse cenário, o colegiado reconheceu a configuração de dano moral coletivo.
Para a relatora, a conduta das operadoras violou de forma injusta e intolerável valores fundamentais, atingindo não apenas os consumidores diretamente afetados, mas também interesses da coletividade e do poder público.
Com base na gravidade dos fatos e nos parâmetros adotados pela jurisprudência do STJ, foi fixada indenização de R$ 500 mil, com caráter punitivo, dissuasório e reparatório.
Julgamento extra petita
Por outro lado, a ministra afastou a condenação por danos morais individuais.
Segundo destacou, a associação autora não formulou pedido nesse sentido, limitando-se a requerer danos materiais, dano moral coletivo e dano social. Assim, a condenação imposta pelo tribunal de origem nesse ponto configurou julgamento fora dos limites do pedido.
- Processo: REsp 2.223.012