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Empregado que postou foto na praia durante atestado tem justa causa mantida

Fotos e testemunha comprovaram atividade incompatível com licença.

13/4/2026
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O juiz do Trabalho substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, manteve a dispensa por justa causa de empregado que frequentou a praia durante afastamento médico.

Para o magistrado, a conduta caracteriza falta grave e quebra de confiança, sendo enquadrada como mau procedimento.

O caso

O empregado alegava ausência de falta grave e pedia a reversão da justa causa, com pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empregadora, por sua vez, sustentou que o trabalhador frequentou a praia nos dias em que estava afastado por atestado médico, juntando fotografias e demais provas aos autos.

Fotos em rede social comprovaram ida à praia durante afastamento médico.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que as imagens e o depoimento de testemunha comprovaram a conduta, considerada incompatível com o afastamento.

O magistrado destacou que a prática configura falta grave, apta a romper a confiança necessária à relação de trabalho, enquadrando-se como mau procedimento.

Com isso, julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa e, por consequência, indeferiu as verbas rescisórias pleiteadas.

Leia aqui a sentença.

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