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Juíza fixa regras ao SBT para uso de animais após caso de rã no Domingo Legal

Liminar exigiu supervisão veterinária e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento.

16/4/2026
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A juíza de Direito Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª vara Cível de Osasco, determinou que o SBT só utilize animais em seus programas mediante supervisão de médico veterinário e adoção de medidas que evitem estresse e maus-tratos.

A decisão, em caráter liminar, foi fundamentada na necessidade de prevenir novas situações que possam violar o bem-estar animal.

Uso de rã vira alvo de ação

A ação foi proposta por entidades de proteção animal, que apontaram a exibição de um quadro no programa Domingo Legal, em 22 de março de 2026, no qual uma rã teria sido utilizada como objeto de entretenimento. Segundo as associações, o animal foi submetido a manuseio inadequado, estresse intenso, exposição a ruídos e iluminação excessiva, em desacordo com suas necessidades fisiológicas.

O episódio citado ocorreu no quadro Cardápio Surpresa, dinâmica em que convidados são apresentados a pratos considerados inusitados, frequentemente preparados com ingredientes que provocam reações de repulsa.

Na ocasião, Celso Portiolli recebia o influenciador Lucas Guimarães e a cantora Manu Bahtidão quando uma rã foi levada ao palco. Diante da reação dos participantes, o animal acabou escapando, e o apresentador percorreu o cenário para recuperá-lo, em uma sequência que ganhou grande repercussão nas redes sociais.

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As entidades sustentaram que a conduta viola o art. 225, §1º, VII, da CF, além da lei 9.605/98 e da lei estadual 11.977/05, destacando que a vedação à crueldade contra animais não pode ser afastada sob justificativa de entretenimento.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação, ressaltando o interesse público envolvido na proteção da fauna e a vedação constitucional à submissão de animais a práticas cruéis.

Uso abusivo de animais

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e destacou que a proteção aos animais possui respaldo constitucional direto e não admite flexibilização.

"A vedação constitucional à crueldade contra animais é norma de eficácia plena, não sendo possível afastá-la ou relativizá-la sob o pretexto de finalidade recreativa ou de entretenimento."

A juíza também considerou que o risco de repetição da conduta justifica a intervenção judicial, já que novos episódios poderiam ocorrer com outros animais, comprometendo direito difuso de difícil reparação.

Para evitar a reiteração de situações semelhantes, determinou que, caso a emissora utilize animais em quadros de entretenimento, deverá adotar diretrizes mínimas de proteção e bem-estar. Essas medidas deverão ser estabelecidas e supervisionadas por profissional médico veterinário habilitado, com atenção a fatores como ruído, iluminação, manuseio e quaisquer condições que possam causar estresse ou sofrimento aos animais.

A decisão também prevê que o descumprimento implicará multa de R$ 100 mil por cada animal submetido a maus-tratos, além de outras sanções cabíveis.

Posição da emissora

Em nota, o SBT informou que “tomou ciência da decisão judicial e se manifestará oportunamente nos autos do respectivo processo. A emissora reafirma seu integral respeito à legislação de proteção aos animais, especialmente nas situações em que estes participam de seus programas de entretenimento, observando rigorosamente os cuidados e protocolos aplicáveis.”

Leia a decisão.

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