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Justiça do RJ determina internação de adolescente por estupro coletivo

Decisão considerou gravidade da conduta, violência empregada e planejamento de emboscada contra vítima de 17 anos.

18/4/2026
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A Vara da Infância e da Juventude da Capital determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo registrado em um apartamento de Copacabana, na zona sul da capital. A medida socioeducativa foi fixada sem autorização para atividades externas por seis meses.

Na decisão, a juíza Vanessa Cavalieri apontou que o jovem teve participação ativa na dinâmica do crime, ao atrair a vítima, uma jovem de 17 anos com quem mantinha vínculo afetivo, para o local onde ocorreram as agressões.

Para a magistrada, a gravidade dos atos e o nível de violência empregado justificam a adoção da medida mais severa prevista no ECA.

A sentença também menciona a ausência de uma estrutura familiar capaz de impor limites ao adolescente. Segundo a juíza, a internação se mostra necessária tanto para fins de responsabilização e tentativa de reintegração social quanto para a proteção da ordem pública. Outros quatro homens maiores de idade são investigados pela participação no crime.

Justiça do RJ determina internação de adolescente por participação em estupro coletivo.(Imagem: Freepik)

Palavra da vítima

A magistrada destacou que, em crimes de natureza sexual, normalmente praticados de forma clandestina e sem testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.

No processo, a versão apresentada pela jovem foi considerada consistente e compatível com os demais elementos de prova. Laudos periciais confirmaram a existência de lesões decorrentes de agressões físicas, incluindo golpes desferidos pelo grupo, entre eles o próprio adolescente

Perspectiva de gênero

A análise do caso seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ. De acordo com a decisão, esse tipo de abordagem permite considerar o contexto de desigualdade estrutural e as relações de poder que marcam situações de violência contra a mulher.

A magistrada destacou que esse enfoque não compromete as garantias processuais, mas busca assegurar tratamento equitativo às partes, diante das dificuldades recorrentes enfrentadas por vítimas para demonstrar a ausência de consentimento.

Revitimização

Como forma de reduzir impactos psicológicos à vítima, foi adotada a realização de um único depoimento especial, compartilhado entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelo processo envolvendo os adultos investigados.

A medida permitiu que a jovem relatasse os fatos apenas uma vez, evitando a repetição da narrativa e assegurando abordagem mais protetiva, em consonância com os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Com informações do TJ/RJ.

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