Estado de São Paulo pagará R$ 258.111,00 por danos morais coletivos em razão de agressões praticadas contra detentos do regime semiaberto da penitenciária de Presidente Prudente/SP.
Assim decidiu a juíza de Direito Tainá Passamani Correa, da 1ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, que reconheceu que agentes do GIR - Grupo de Intervenção Rápida extrapolaram o uso legítimo da força durante operação realizada em 2015, configurando violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais dos presos.
Segundo a DPE/SP, autora da ação, a condenação é inédita por se tratar da primeira indenização coletiva por tortura em presídio obtida em demanda proposta pela instituição.
Na ação, a Defensoria relatou episódios de tortura, agressões físicas e psicológicas, além de tratamento degradante durante revista realizada no anexo do regime semiaberto.
O Estado, por sua vez, sustentou a legalidade da operação, alegando uso proporcional da força e ausência de comprovação de abusos.
Laudos e depoimentos
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza rejeitou a tese estatal.
Laudos de exame de corpo de delito apontaram que 14 detentos sofreram lesões corporais causadas por "agente contundente". Para a magistrada, a multiplicidade de vítimas e a semelhança das lesões indicam que não se tratou de episódios isolados, mas de uma ação "violenta, generalizada e padronizada", incompatível com o uso proporcional da força.
Os depoimentos das vítimas reforçaram esse cenário, sendo descritos como uníssonos ao relatar práticas que extrapolaram os protocolos de segurança.
"A multiplicidade de vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo evento afastam qualquer alegação de incidentes isolados e indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força. Vale destacar também que os depoimentos das vítimas, colhidos e juntados ao processo, são uníssonos ao descrever uma série de práticas que extrapolam os protocolos de segurança."
Outro ponto destacado foi a fragilidade do relatório administrativo apresentado pelo Estado. O documento, que registraria a operação, foi elaborado meses após os fatos e posteriormente modificado. Segundo a juíza, a elaboração tardia, sem justificativa plausível, compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, impedindo que ele sustente, isoladamente, a versão defensiva.
A decisão também mencionou precedente em ação civil pública anterior, que já havia reconhecido problemas na atuação do GIR e determinado medidas para conter abusos, reforçando a existência de um padrão de conduta.
Violência institucional e dano coletivo
No mérito, a magistrada afirmou que a atuação dos agentes extrapolou o uso legítimo da força, caracterizando conduta ilícita do Estado. Ressaltou que, além dos danos individuais, houve violação a valores fundamentais da sociedade, configurando dano moral coletivo.
A sentença destaca que a violência institucional "transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade", ao comprometer a confiança no sistema de justiça e na administração pública.
Para a juíza, ao permitir agressões injustificadas contra pessoas sob sua custódia, o Estado afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito.
Com base na jurisprudência do STJ, o dano moral coletivo foi reconhecido como in re ipsa, ou seja, decorrente da própria prática ilícita, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.
Indenização com função pedagógica
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade dos fatos, a natureza institucional da violência e a posição do Estado como garantidor da integridade dos presos.
O montante, segundo a decisão, atende às funções reparatória e pedagógica, devendo desestimular a repetição de condutas semelhantes.
A quantia será revertida ao FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O processo está sob segredo de justiça.
Caso levado à ONU
Os fatos ocorridos em Presidente Prudente ultrapassou o âmbito nacional e passou a ser analisada por instâncias internacionais de direitos humanos.
A DPE/SP e a organização Conectas apresentaram denúncia ao Comitê Contra a Tortura da ONU que admitiu o caso - o primeiro envolvendo o Brasil a ser aceito pelo órgão.
Em 2023, o comitê, responsável por supervisionar o cumprimento da Convenção Contra a Tortura, notificou o Estado brasileiro e determinou a adoção de medidas cautelares para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.
Segundo a denúncia, durante a operação realizada em 2015 no anexo de regime semiaberto, cerca de 240 presos teriam sido submetidos a revista geral marcada por violência física e psicológica ao longo de mais de duas horas. Ainda que não houvesse resistência, agentes do GIR teriam empregado força desproporcional, com agressões, uso de cassetetes, disparos de balas de borracha e práticas como o chamado "corredor polonês".
O documento também aponta uso abusivo de armamentos de menor potencial ofensivo e descreve um cenário de omissão dos mecanismos internos de controle, com ausência de responsabilização dos agentes envolvidos mesmo após anos de apuração.
Contexto nacional
O caso julgado em São Paulo se insere em um cenário mais amplo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional brasileiro.
Nos últimos anos, inspeções de defensorias públicas, do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e de órgãos do Judiciário identificaram relatos de agressões físicas, castigos corporais, humilhações e práticas degradantes em unidades prisionais de diferentes Estados.
Em 2023, Migalhas noticiou denúncias no presídio Elias Alves de Souza, em Itatinga/CE, onde defensores públicos encontraram cerca de 100 presos aparentemente machucados. Relatos apontavam técnicas como a chamada "posição taturana", o "amassamento de testículos" e espancamentos generalizados, conhecidos como "massacres". À época, a Justiça determinou o afastamento da direção da unidade por 90 dias.
389596
As denúncias não se limitaram ao Ceará. Relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura também apontaram indícios de violações em Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará e outros Estados. Em algumas unidades, foram descritos cenários de maus-tratos, tratamentos cruéis, tortura física e psicológica e ausência de condições mínimas de dignidade para cumprimento da pena.
Mecanismo contra tortura
Diante desse quadro reiterado de violações, o Judiciário tem sido instado a adotar medidas estruturais de prevenção.
Em abril de 2025, a Justiça Federal determinou que o Estado de São Paulo implementasse o MEPCT/SP - Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, órgão responsável por inspecionar locais de privação de liberdade e prevenir violações de direitos fundamentais.
A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo MPF e pela DPE/SP, destacou que a criação do mecanismo é dever decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e não mera escolha administrativa.
O Estado paulista já havia sido alvo de reiteradas recomendações para instituir estrutura própria de prevenção à tortura.
Plano Pena Justa
Esse movimento de respostas institucionais se conecta a um diagnóstico mais amplo já reconhecido pelo STF. Na ADPF 347 a Corte reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro.
O Supremo apontou violações sistemáticas de direitos fundamentais nas prisões, envolvendo superlotação, falta de assistência adequada, precariedade estrutural e violência contra pessoas custodiadas.
Em setembro de 2024, portanto, homologou, com ressalvas, o Plano Pena Justa, elaborado pela União e pelo CNJ para enfrentar o quadro de violações.
O plano prevê medidas relacionadas à infraestrutura, alimentação, saúde, controle de vagas, reintegração social e prevenção de abusos contra detentos.