Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o início do cumprimento das penas aplicadas aos condenados no chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, os réus passam à condição de presos definitivos, após o trânsito em julgado das condenações, quando não há mais possibilidade de recurso.
A decisão abrange o ex-assessor de Jair Bolsonaro Filipe Martins; o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques; a ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial Marcelo Câmara; e o general da reserva Mário Fernandes. A responsabilização desses indivíduos decorre de sua atuação na operacionalização de atos considerados antidemocráticos.
As penas estabelecidas pela 1ª turma do STF variam entre 8 anos e 26 anos e 6 meses de reclusão. Mário Fernandes recebeu a pena máxima, enquanto Silvinei Vasques foi sentenciado a 24 anos e 6 meses. Os ex-assessores Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins foram condenados a 21 anos de prisão cada um, todos em regime fechado. No caso da ex-delegada da PF Marília Alencar, a pena foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, acrescida de 40 dias-multa. Apesar do regime inicial ser o fechado, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em caráter excepcional, a manutenção da prisão domiciliar por um período adicional de 90 dias, considerando as necessidades decorrentes de procedimento cirúrgico realizado em 24/3/26, previamente autorizado pelo Supremo.
Fim dos recursos
A determinação para o início da execução das penas é consequência da declaração do trânsito em julgado da AP 2.693 em relação a todos os réus. Filipe Martins e Mário Fernandes haviam interposto embargos, mas o ministro Alexandre de Moraes constatou que os argumentos apresentados já haviam sido objeto de análise pelo Supremo. Diante disso, considerou os embargos protelatórios.
Núcleo 2
O núcleo 2 da trama golpista foi condenado por ser considerado responsável pela operacionalização de medidas destinadas a viabilizar a tentativa de ruptura institucional, incluindo a utilização de estruturas do Estado. Marília Alencar, por exemplo, participou do levantamento de dados que serviram de base para as abordagens realizadas pela PRF durante o segundo turno das eleições de 2022. Na mesma ação penal, o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido das acusações que lhe eram imputadas.
Além das penas privativas de liberdade, os condenados deverão arcar, de forma solidária, com o pagamento de uma indenização mínima no valor de R$ 30 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos.
- Processo: AP 2.693