Dias após ganhar repercussão nas redes sociais, o relato da advogada Carolina Câmara ainda ecoa como exemplo das dificuldades enfrentadas por mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo quando já amparadas por medidas protetivas.
Ela, que foi vítima de agressão por parte do ex-companheiro, afirmou em publicações nas redes sociais ter buscado ajuda mais de 13 vezes e, ainda assim, vive com medo. Após denúncia do MP, o caso tem audiência marcada para o próximo dia 19. Enquanto aguarda resposta da Justiça, o caso levanta o debate sobre a efetividade dos instrumentos previstos na lei Maria da Penha.
A partir desse cenário, Migalhas ouviu a juíza de Direito Fernanda Yumi Furukawa Hata, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJ/SP, que detalhou quais são os mecanismos de proteção disponíveis, e como funcionam essas ferramentas.
Assista à entrevista:
Atuação integrada
Segundo a magistrada, o ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas medidas protetivas, aplicadas conforme a gravidade de cada caso. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, restrições de circulação, suspensão do porte de armas e até a fixação de alimentos provisórios.
Em situações mais graves, pode ser determinado o monitoramento eletrônico.
“É uma medida gravosa, aplicada quando há risco mais evidente. O sistema cria uma zona de exclusão, e qualquer aproximação gera alerta imediato para a vítima e para as forças de segurança.”
Nesses casos, a vítima pode contar com dispositivos como aplicativos ou aparelhos específicos, incluindo o chamado “botão do pânico”, que permitem acionar rapidamente as autoridades. O alerta também é enviado automaticamente à polícia, que deve verificar a ocorrência.
Apesar disso, Fernanda ressalta que a eficácia das medidas não depende apenas da decisão judicial:
“O funcionamento não depende só da decisão judicial, mas de uma rede de proteção estruturada, com resposta rápida das autoridades.”
O caso de Carolina
No caso de Carolina, a Justiça concedeu medidas protetivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica pelo acusado e dispositivo de alerta para a vítima.
Ainda assim, ela relatou episódios constantes de medo, com acionamentos frequentes do sistema durante a madrugada.
“O que veio depois foi pior: aproximações constantes, contatos, botão do pânico disparando de madrugada. Um terror psicológico diário”, afirmou em rede social.
Em publicações feitas por ela em rede social, a causídica afirma que buscou ajuda reiteradas vezes ao longo do período, sem obter resposta efetiva das autoridades.
“Eu pedi ajuda mais de 13 vezes. […] E, ainda assim, continuei com medo dentro da minha própria casa.”
Apesar dos relatos, decisão posterior apontou ausência de comprovação de descumprimento das medidas, levando à revogação do recolhimento domiciliar noturno do agressor, com manutenção das demais restrições.
O Ministério Público denunciou o investigado por lesão corporal. O processo segue em tramitação e tem audiência marcada para o dia 19 de maio de 2026.
- Processo: 5723310-50.2025.8.09.0051
Veja o despacho.
Nova lei endurece regras
A discussão ocorre em meio a mudanças legislativas recentes. Sancionada neste mês, a lei 15.383/26 alterou a lei Maria da Penha para ampliar o uso da monitoração eletrônica.
Entre os principais pontos, a nova norma:
- estabelece a tornozeleira eletrônica como medida protetiva autônoma;
- determina sua aplicação em casos de risco atual ou iminente à vítima;
- prevê prioridade em situações de descumprimento de medidas anteriores;
- cria alerta automático simultâneo para vítima e polícia;
- aumenta a pena para quem violar a área de exclusão ou danificar o equipamento.
Na prática, segundo a juíza Fernanda Furukawa, a legislação reforça o uso da medida em casos mais graves:
“A lei torna obrigatória a imposição da tornozeleira quando há risco iminente, além de reforçar que o descumprimento pode configurar novo crime e até levar à prisão preventiva.”
A expectativa é que as mudanças ampliem a proteção às vítimas.