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CNMP aplica multa a promotor que comparou advogada a cadela em Júri

Sanção corresponde à metade da remuneração do membro e substitui suspensão de 30 dias aplicada pelo Conselho.

30/4/2026
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O CNMP aplicou pena de multa ao promotor de Justiça aposentado Walber Luís do Nascimento, acusado de ofender uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri. Ele teria comparado a profissional a uma cadela.

A sanção corresponde à metade da remuneração do membro e decorre da conversão de uma suspensão de 30 dias, inicialmente prevista no processo disciplinar.

Segundo o CNMP, o promotor violou deveres funcionais ao deixar de manter conduta ilibada, não zelar pelo prestígio das instituições e desrespeitar a obrigação de tratar com urbanidade as partes e demais atores do sistema de Justiça.

A decisão foi tomada com base em voto divergente da conselheira Greice Stocker. O relator havia acolhido argumento da defesa no sentido de que o processo teria perdido o objeto após a aposentadoria do membro.

CNMP multa promotor que comparou advogada a cadela em Júri.(Imagem: Reprodução/Youtube)

O episódio

O caso remonta a setembro de 2023, durante julgamento de tentativa de feminicídio no Tribunal do Júri do Amazonas. Na ocasião, o promotor foi acusado de proferir expressão de cunho “negativo, insultuoso e depreciativo” contra a advogada Catharina Estrella.

Relembre:

O episódio ganhou repercussão após a divulgação de vídeo em que o membro afirma que “comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”.

A fala gerou reação de entidades da advocacia, que classificaram a conduta como desrespeitosa e preconceituosa.

À época, a advogada afirmou que foi ofendida no exercício da profissão e criticou a ausência de intervenção judicial diante das declarações. Já o promotor negou ter cometido ofensa e sustentou que sua conduta foi distorcida.

Aposentadoria e responsabilização

Após a instauração de procedimento disciplinar e afastamento parcial de suas funções, o promotor solicitou aposentadoria voluntária, concedida ainda em setembro de 2023, com proventos integrais.

Ao analisar o processo administrativo, a conselheira Greice Stocker destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida tenha sido adotada para evitar responsabilização.

De acordo com o voto, a conversão da pena de suspensão em multa é juridicamente válida e compatível com o regime disciplinar do Ministério Público.

O processo também registrou que o membro já respondia a mais de um procedimento disciplinar à época da aposentadoria, o que reforçou a interpretação de possível tentativa de se esquivar de sanções.

Liberdade de expressão

Ao fundamentar a decisão, a conselheira ressaltou entendimento consolidado do CNMP de que membros do Ministério Público estão sujeitos a restrições em sua liberdade de expressão, devendo compatibilizá-la com os deveres do cargo.

Segundo esse entendimento, a inviolabilidade das manifestações não afasta a responsabilização por eventuais faltas disciplinares, sobretudo quando há desrespeito a colegas ou comprometimento da dignidade institucional.

O caso tramitou no âmbito disciplinar enquanto, na esfera penal, ações relacionadas ao episódio ainda enfrentam entraves, incluindo sucessivas declarações de suspeição de membros do MP/AM, o que tem retardado o andamento dos processos.

Leia a decisão.

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