O CNMP aplicou pena de multa ao promotor de Justiça aposentado Walber Luís do Nascimento, acusado de ofender uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri. Ele teria comparado a profissional a uma cadela.
A sanção corresponde à metade da remuneração do membro e decorre da conversão de uma suspensão de 30 dias, inicialmente prevista no processo disciplinar.
Segundo o CNMP, o promotor violou deveres funcionais ao deixar de manter conduta ilibada, não zelar pelo prestígio das instituições e desrespeitar a obrigação de tratar com urbanidade as partes e demais atores do sistema de Justiça.
A decisão foi tomada com base em voto divergente da conselheira Greice Stocker. O relator havia acolhido argumento da defesa no sentido de que o processo teria perdido o objeto após a aposentadoria do membro.
O episódio
O caso remonta a setembro de 2023, durante julgamento de tentativa de feminicídio no Tribunal do Júri do Amazonas. Na ocasião, o promotor foi acusado de proferir expressão de cunho “negativo, insultuoso e depreciativo” contra a advogada Catharina Estrella.
Relembre:
O episódio ganhou repercussão após a divulgação de vídeo em que o membro afirma que “comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”.
A fala gerou reação de entidades da advocacia, que classificaram a conduta como desrespeitosa e preconceituosa.
À época, a advogada afirmou que foi ofendida no exercício da profissão e criticou a ausência de intervenção judicial diante das declarações. Já o promotor negou ter cometido ofensa e sustentou que sua conduta foi distorcida.
Aposentadoria e responsabilização
Após a instauração de procedimento disciplinar e afastamento parcial de suas funções, o promotor solicitou aposentadoria voluntária, concedida ainda em setembro de 2023, com proventos integrais.
Ao analisar o processo administrativo, a conselheira Greice Stocker destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida tenha sido adotada para evitar responsabilização.
De acordo com o voto, a conversão da pena de suspensão em multa é juridicamente válida e compatível com o regime disciplinar do Ministério Público.
O processo também registrou que o membro já respondia a mais de um procedimento disciplinar à época da aposentadoria, o que reforçou a interpretação de possível tentativa de se esquivar de sanções.
Liberdade de expressão
Ao fundamentar a decisão, a conselheira ressaltou entendimento consolidado do CNMP de que membros do Ministério Público estão sujeitos a restrições em sua liberdade de expressão, devendo compatibilizá-la com os deveres do cargo.
Segundo esse entendimento, a inviolabilidade das manifestações não afasta a responsabilização por eventuais faltas disciplinares, sobretudo quando há desrespeito a colegas ou comprometimento da dignidade institucional.
O caso tramitou no âmbito disciplinar enquanto, na esfera penal, ações relacionadas ao episódio ainda enfrentam entraves, incluindo sucessivas declarações de suspeição de membros do MP/AM, o que tem retardado o andamento dos processos.
- Processo: 1.00333/2025-77
Leia a decisão.